Altera a Comissão Permanente de Ambulantes - CPA Da Subprefeitura Lapa.
PORTARIA 14/16 - SP/LA/SMSP
JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA, Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, artigo 9º e,
CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 7º da Lei Municipal 11.039/91 e normas do Decreto Municipal 42.600/02, especialmente em seu Art. 9º, e alterações,
RESOLVE:
1. ALTERAR a COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES CPA da Subprefeitura Lapa, que será composta pelos seguintes representantes:
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 018/2015/SP-LA/GAB, publicada no DOC de 05/03/2015, pág. 6.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo