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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 4 de 10 de Abril de 2014

Altera a composição da Comissão para Leilão dos veículos e carcaças apreendidas nos termos já mencionados, anteriormente instituída pela Portaria nº 013/SP-JT/GAB/12.

PORTARIA 4/14 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e a Portaria Intersecretarial nº 06/SGMSP/02;

CONSIDERANDO o artigo 328 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileira – CTB, bem como a Lei Municipal nº 13.478/02;

CONSIDERANDO ainda, o Decreto Municipal n° 51.832/10, consubstanciado pelo Procedimento Operacional Padronizado POP, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras – SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme acerca de leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono em vias públicas;

RESOLVE:

Alterar a composição da Comissão para Leilão dos veículos e carcaças apreendidas nos termos já mencionados, anteriormente instituída pela Portaria nº 013/SP-JT/GAB/12, a qual passará a ter a seguinte constituição:

I – Presidente. Antoninho de Abreu

Nome – RF:133.576.6

Suplente. Luiz de Oliveira Manoel

Nome – RF: 537.035.3

II – Membros

Nome – RF:Eduardo Moura RF. 740.510.3

Nome – RF: Ademir Bednarczuk Vicente RF. 726.372.9

III – Secretária

Nome – RF: Marli Dias de Carvalho RF. 543.088.7

IV – Com fulcro no artigo 53 da Lei Federal 8.666/93, o presidente ora designado será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.

V – A designação dos membros da Comissão ora constituída é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas respectivas unidades. 

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial no que tange a Portaria nº 013/SP-JT/GAB/12.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo