CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 17 de 23 de Setembro de 2014

Constitui Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 17/14 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito, Jose Carlos Miranda, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no que preceituam a lei municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo decreto municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, RESOLVE:

I – A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL desta SP JT / Pregoeiros e Equipe de Apoio passará a ser a seguinte:

PRESIDENTES:

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0

MEMBROS:

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8

Maurício Furtado Fortes RF 590.500.1

Niwton Gilberto de Jesus RF 557.554.1

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0

Cristina Midori Takahashi RF 810.140.0

SECRETÁRIOS:

Anderson Fernando Valençuela RF 794.501.9

Renato de Almeida Doi RF 793.223.5

Wilson Roberto Valente RF 705.660.5

II – PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO

PREGOEIROS:

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7

Wilson Roberto Valente RF 705.660.5

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940.7

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0

EQUIPE DE APOIO:

Eduardo de Moura RF 740.510.3

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7

Antoninho de Abreu RF 133.576.6

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8

Niwton Gilberto de Jesus RF 557.554.1

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940.7

Maurício Furtado Fortes RF 590.500.1

Elaine Florenço RF 725.275.7

Anderson Fernando Valençuela Cadeu RF 794.501.9

III – Haverá sempre que possível, um escalonamento entre os pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV – A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes [presidente, dois membros e secretário (a)]

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 008/ SMSP / SP-JT/ 13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo