CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 8 de 27 de Junho de 2013

Constitui Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 8/13 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito, Edison de Oliveira Vianna Junior, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no que preceitua a lei municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo decreto municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, RESOLVE:

I – A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL desta SP JT passará a ser a seguinte:

PRESIDENTES:

Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0/1

MEMBROS:

Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8/1

Mauricio Furtado Fortes RF 509.500.1/2

Milton Barreiro RF 602.182.4/1

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0/1

Renato de Almeida Doi RF 793.223.5/1

SECRETÁRIOS:

Kassandra Mondevaim Faustino RF 727.496.3/1

Marli Dias de Carvalho RF 543.088.7/1

Wilson Roberto Valente RF 705.660.5/1

Renato de Almeida Doi RF 793.223.5/1

II – PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO

PREGOEIROS:

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7/1

Marli Dias de Carvalho RF 543.088.7/1

Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940.7/1

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0/1

EQUIPE DE APOIO

Eduardo de Moura RF 740.510.3/1

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7/1

Marli Dias de Carvalho RF 543.088.7/1

Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8/1

Mauricio Furtado Fortes RF 509.500.1/2

Niwton Gilberto de Jesus RF 557.554.1/3

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0/1

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940.7/1

Renato de Almeida Doi RF 793.223.5/1

Fernando Corte de Campos RF 810.111.6/1

III – Haverá sempre que possível, um escalonamento entre os pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV – A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes [presidente, dois membros e secretário(a)].

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Portaria nº 18/SP-JT/GAB/12

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo