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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 22 de 5 de Dezembro de 2014

Constitui a“ Comissão de Adoção de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos, no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.

PORTARIA 22/14 - SP/JA/SMSP

Wander Geraldo da Silva , Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, Artigo 3º, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, e ainda, a Portaria Intersecretarial nº 6/SGM/SMSP/2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 51.832 publicado no DOC de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 6º desse mesmo Decreto, que prevê a constituição de “Comissão de Adoção de Leilão” e, considerando ser atribuição do Subprefeito a criação da Comissão;

RESOLVE:

I – Constituir nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “ Comissão de Adoção de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos ” por esta Subprefeitura, com a seguinte composição:

Presidente: Jonas Cassimiro da Silva Júnior R.F. 758.472.5/1

Membros: Marcos Faria, R.F. 755.020.1/3; Marco Antonio Scivittaro, R.F. 520.374.1/2; Fábio Polillo, R.F. 816.593.9/1; Wanda Marques da Silva, R.F. 699.038.0/1

II – O Edital de Leilão será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização do leilão;

III – A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes: Presidente e 02 (dois) membros;

IV – Com fulcro na Lei Federal 8.666/1993, em seu Artigo 53, o Presidente ora designado será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.

V – A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízo das funções normais de cada um junto às suas Unidades.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de número 017/2013/SP-JA/GAB de 31 de outubro de 2013.

São Paulo, 05 de dezembro de 2014.

Wander Geraldo da Silva

Subprefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo