Estende, expecionalmente, o horário de funcionamento do comércio ambulante no âmbito da subprefeitura do Jabaquara.
PORTARIA 20/14 - SP/JA/SMSP
O Subprefeito do Jabaquara, WANDER GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto na Lei nº 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I EXCEPCIONALMENTE, estender o horário de funcionamento do comércio ambulante no âmbito desta SP/JA:
De segunda-feira a sexta-feira até às 20:30 horas e aos sábados até às 19:00 horas.
II Este horário terá validade por 12 meses e passará a vigorar a partir da publicação em Diário Oficial da Cidade desta. Após, os efeitos desta Portaria cessarão, voltando a prevalecer os horários constantes nos termos de permissão de uso emitidos anteriormente.
III Permanecem todas as demais condições constantes nos Termos de Permissão de Uso/TPU, emitidas anteriormente.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo