Constitui Comissão Permanente de Licitação/Pregão Eletrônico, no âmbito da Subprefeitura do Ipiranga.
PORTARIA 14/14 - SP/IP/SMSP
ALCIDES GASPARETO JUNIOR, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores, RESOLVE :
I Constituir Comissão Permanente de Licitação/Pregão Eletrônico, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga, que passa a ter a seguinte composição:
Renata Marin da Silva RF. 726.850.5 Pregoeira/Presidente;
Bernadete Carvalho de Oliveira Labate RF. 603.769.1 Pregoeira/Suplente;
Cristina A. Romano Munhoz de Oliveira RF. 565.204.9 Pregoeira/Suplente;
Equipe de Apoio/Membros:
Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa Ferreira RF. 726.473-9
Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera RF. 638.871.1
Felice di Curzio Júnior RF. 626.630.4
Gino Perasso RF. 521.526.9
Hamilton Cesar de Araujo Mello RF. 810.026.8
Laurentina de Souza Oliveira RF. 584.516.5
Maria do Carmo Pereira da Silva RF. 318.651.2
Matheus Peggion RF. 730.860.4
Myrian de Fátima Ladeira Ortiz RF. 602.299.5
Solange Coca Velloso RF. 626.514.6
Sueli Liparini Salles RF. 503.021.8
II A servidora Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera fica autorizada a exercer função de Pregoeiro (a) no âmbito da Subprefeitura do Ipiranga;
III A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IP, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até a finalização do certame;
IV A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes (Presidente ou suplente e dois membros).
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores, Portarias n.º 18/SP-IP/GAB/2013 e n.º 26/SP-IP/GAB/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo