Constituir Comissão Permanente de Licitação/Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga.
PORTARIA 18/13 - SP/IP/SMSP
ALCIDES GASPARETO JUNIOR, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação/Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga, que passa a ter a seguinte composição:
Celso Celino Monte Alegre RF: 633.025.8 Pregoeiro/Presidente
Bernadete Carvalho de Oliveira Labate RF: 603.769.1 Pregoeira/Suplente
Equipe de Apoio/Membros:
Antonio Gomes Peixoto RF: 639.526.1
Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa Ferreira RF: 726.655.3
Claudia Stanev Martins RF: 740.795.5
Cristina A. Romano Munhoz de Oliveira RF: 565.204.9
Décio Rodrigues RF: 649.511.7
Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera RF: 638.871.0
Felice di Curzio Júnior RF: 626.630.4
Hamilton Cesar de Araujo Mello RF: 810.026.8
Ivete Pacubi Baierl RF: 503.774.3
Myrian de Fátima Ladeira Ortiz RF: 602.299.5
Renata Marin da Silva RF: 726.850.5
Solange Coca Velloso RF: 626.514.6
Art. 2º As servidoras Renata Marin da Silva, Claudia Stanev Martins, Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa Ferreira, Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera e Cristina A. Romano Munhoz de Oliveira ficam autorizadas a exercerem a função de Pregoeiro (a) Oficial no âmbito da Subprefeitura do Ipiranga;
Art. 3º A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IP, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até a finalização do certame;
Art. 4º A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes (Presidente ou suplente e dois membros).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo