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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 18 de 8 de Outubro de 2013

Constituir Comissão Permanente de Licitação/Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga.

PORTARIA 18/13 - SP/IP/SMSP

ALCIDES GASPARETO JUNIOR, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Comissão Permanente de Licitação/Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga, que passa a ter a seguinte composição:

Celso Celino Monte Alegre RF: 633.025.8 – Pregoeiro/Presidente

Bernadete Carvalho de Oliveira Labate RF: 603.769.1 – Pregoeira/Suplente

Equipe de Apoio/Membros:

Antonio Gomes Peixoto RF: 639.526.1

Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa Ferreira RF: 726.655.3

Claudia Stanev Martins RF: 740.795.5

Cristina A. Romano Munhoz de Oliveira RF: 565.204.9

Décio Rodrigues RF: 649.511.7

Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera RF: 638.871.0

Felice di Curzio Júnior RF: 626.630.4

Hamilton Cesar de Araujo Mello RF: 810.026.8

Ivete Pacubi Baierl RF: 503.774.3

Myrian de Fátima Ladeira Ortiz RF: 602.299.5

Renata Marin da Silva RF: 726.850.5

Solange Coca Velloso RF: 626.514.6

Art. 2º – As servidoras Renata Marin da Silva, Claudia Stanev Martins, Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa Ferreira, Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera e Cristina A. Romano Munhoz de Oliveira ficam autorizadas a exercerem a função de Pregoeiro (a) Oficial no âmbito da Subprefeitura do Ipiranga;

Art. 3º – A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IP, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até a finalização do certame;

Art. 4º – A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes (Presidente ou suplente e dois membros).

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo