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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 7 de 5 de Junho de 2014

Constitui a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Guaianases para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto “Comida de Rua.

PORTARIA 7/14 - SP/G/SMSP 

O Subprefeito de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

Considerando a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;

Considerando o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio na área de abrangência desta Subprefeitura;

Considerando o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;

Considerando ainda a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio; 

RESOLVE: 

1. Criar a Comissão de avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14 do Decreto 55085/2014, composta por: 

Thalles Marcius de Morais RF 740.665.7

Flavio Tanka RF 810.380.1

Nerildo Barbosa RF 531.828.9

Diogo do Carmo Borges RF 726.057.1

2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pedidos de permissão de uso para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas Públicas.

3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.

4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública. 

5. Em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.

6. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação, o nome do permissionário e eventuais equipamentos adicionais.

7. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55085/2014.

8. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos Termos de Permissão de Uso – TPU’s -, em bancos de dados das áreas geográficas sob circunscrição desta Subprefeitura. 

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSP/SP/G nº 12/2014 - Altera composição da Portaria.