Constitui a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Guaianases para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto Comida de Rua.
PORTARIA 7/14 - SP/G/SMSP
O Subprefeito de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
Considerando a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
Considerando o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio na área de abrangência desta Subprefeitura;
Considerando o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
Considerando ainda a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1. Criar a Comissão de avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas Comida de Rua e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14 do Decreto 55085/2014, composta por:
Thalles Marcius de Morais RF 740.665.7
Flavio Tanka RF 810.380.1
Nerildo Barbosa RF 531.828.9
Diogo do Carmo Borges RF 726.057.1
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pedidos de permissão de uso para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas Públicas.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.
5. Em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
6. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação, o nome do permissionário e eventuais equipamentos adicionais.
7. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55085/2014.
8. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos Termos de Permissão de Uso TPUs -, em bancos de dados das áreas geográficas sob circunscrição desta Subprefeitura.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo