CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 29 de 15 de Agosto de 2013

Constitui a Comissão para avaliação do estado dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA 29/13 - SP/FB/SMSP

O SUBPREFEITO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;

CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias púbicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 8º,

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão para avaliação do estado dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura e, para definição do respectivo valor dos objetos apreendidos,

II. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:

Presidente: Januário Figueiredo de Almeida Registro Funcional nº 598.360.6

Suplente: Claudio Antunes Machado Registro Funcional nº 644.113.1 

Membros: André Sanches Sanches Filho Registro Funcional nº 544.995.2

Adiegonal Pereira da Silva Registro Funcional nº 643.139.9

Solange de Andrade Lima Martins Registro Funcional nº 726.621.9

Vanda Aparecida Rosário da Silva Registro Funcional nº 541.807.1

Secretária: Maria das Graças Rocha Registro Funcional nº 576.105.1

III. A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

IV. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 021/SPFB/GAB/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo