Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua.
PORTARIA 15/14 - SP/FB/SMSP
A Subprefeitura Freguesia do Ó / Brasilândia, por meio do Subprefeito BRUNO GHIZELLINI NETO, pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e demais normas vigentes, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:
NOME RF FUNÇÃO
Ailton Lopes Omelczuk 637.074.8 Presidente
Roberto Bonini 646.874.8 Membro
Edna Pinheiro de Almeida Carvalho 563.618.3 Membro
Alexandre Silva Rodrigues 733.006.5 Membro
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.
Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.085/14 .
7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos Termos de Permissão de Uso TPUs, em banco de dados das áreas geográficas sob circunscrição desta Subprefeitura.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo