PORTARIA 10/09 - SP/EM/SMSP
O SUBPREFEITO DE ERMELINO MATARAZZO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar,
como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de
processo disciplinar, diante a ocorrência de infração funcional
cometida por servidor;
CONSIDERANDO que o processo disciplinar, por força constitucional,
está equiparado ao processo judicial em termos de exigência da segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a atividade de apuração exige técnica,
conhecimento específico, dedicação ao ofício e legalidade nos
procedimentos;
R E S O L V E(9CL))
I - Constituir comissão permanente de processo disciplinar,
com mandato de dois anos, com a atribuição de instruir
processos contra servidores, cuja instauração seja procedida
pela autoridade competente.
II - A Comissão ora constituída será composta pela Assessoria Jurídica, 01 (um) representante da SUGESP e 01 funcionário indicado, cujo perfil seja pertinente ao objeto da apuração, sendo presidida pela Assessoria Jurídica.
III- Os membros da Comissão, durante o processo de averiguação, atuarão em regime de dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 82/ GABINETE / SP-EM / 2008.