CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 10 de 27 de Fevereiro de 2009

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR-MANDATO DE 2 ANOS.

PORTARIA 10/09 - SP/EM/SMSP

O SUBPREFEITO DE ERMELINO MATARAZZO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar,

como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de

processo disciplinar, diante a ocorrência de infração funcional

cometida por servidor;

CONSIDERANDO que o processo disciplinar, por força constitucional,

está equiparado ao processo judicial em termos de exigência da segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a atividade de apuração exige técnica,

conhecimento específico, dedicação ao ofício e legalidade nos

procedimentos;

R E S O L V E(9CL))

I - Constituir comissão permanente de processo disciplinar,

com mandato de dois anos, com a atribuição de instruir

processos contra servidores, cuja instauração seja procedida

pela autoridade competente.

II - A Comissão ora constituída será composta pela Assessoria Jurídica, 01 (um) representante da SUGESP e 01 funcionário indicado, cujo perfil seja pertinente ao objeto da apuração, sendo presidida pela Assessoria Jurídica.

III- Os membros da Comissão, durante o processo de averiguação, atuarão em regime de dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 82/ GABINETE / SP-EM / 2008.