CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 11 de 4 de Julho de 2014

Cria a Comissão de Avaliação dos pontos de venda e comida de rua e estabelece procedimentos para seu funcionamento, no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde/ Cachoeirinha.

PORTARIA 11/14 - SP/CV/SMSP 

A Subprefeitura da Casa Verde/ Cachoeirinha/ Limão, por meio do Subprefeito LUIZ FERNANDO QUEIMADELOS GOMEZ, pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e demais normas vigentes, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;

RESOLVE:

1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:

PAULO ROGÉRIO GONÇALVES FERREIRA – RF: 814.595.4 – Presidente

ROSA MARIA AUGUSTO SILVESTRE – RF: 756.637.9 – Membro

NELSON GOMES FERREIRA FILHO – RF: 808.098.4 – Membro

TOSHIYUKI TAKEDA – RF: 685.601.2 – Membro

2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.

3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.

4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.

Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.

5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.

6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.085/14.

7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos Termos de Permissão de Uso – TPU’s, em banco de dados das áreas geográficas sob circunscrição desta Subprefeitura.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo