PORTARIA 1/09 - SP/CV/SMSP
WALTER ABRAHÃO FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras;
Considerando a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002, que define a estrutura organizacional no âmbito das Subprefeituras;
Considerando o Decreto nº 50.395 de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso.
RESOLVE
1 Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso, para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009.
2 Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira NPOF, a relação das licitações e dos contratos superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente, ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com documentos necessários à análise por parte do referido núcleo, nos termos do disposto do artigo 5º, II, do referido decreto.
3 Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes servidores:
Joel Ney De Sanctis Júnior RF. 750.594.9.00 AJ
Daniel Gennaro RF. 627.545.1.00 CIUO
Elenice de Souza Azevedo Franco RF. 570.290.9.02 CAF
Núbia Correa Neto RF. 733.019.7.00 CAF
Cíntia Ruman de Bortoli RF. 572.018.4.01 - CAF
Henrique Antunes Maciel Filho RF. 652.759.1.00 - CAF
4 A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao primeiro membro designado.
5 Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
6 Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.
7 A Comissão Especial, ora constituída, deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês
subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
8 A ausência de qualquer membro não prejudicará as renegociações, desde que estejam presentes no mínimo 4 (quatro) membros.
9 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.