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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2009

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL INTEGRADA POR SERVIDORES PARA REAVALIACAO/RENE GOCIACAO DE CONTRATOS E LICITACOES.

PORTARIA 1/09 - SP/CV/SMSP

WALTER ABRAHÃO FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras;

Considerando a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002, que define a estrutura organizacional no âmbito das Subprefeituras;

Considerando o Decreto nº 50.395 de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso.

RESOLVE

1 – Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso, para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009.

2 – Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira – NPOF, a relação das licitações e dos contratos superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente, ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com documentos necessários à análise por parte do referido núcleo, nos termos do disposto do artigo 5º, II, do referido decreto.

3 – Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes servidores:

Joel Ney De Sanctis Júnior – RF. 750.594.9.00 – AJ

Daniel Gennaro – RF. 627.545.1.00 – CIUO

Elenice de Souza Azevedo Franco – RF. 570.290.9.02 – CAF

Núbia Correa Neto – RF. 733.019.7.00 – CAF

Cíntia Ruman de Bortoli – RF. 572.018.4.01 - CAF

Henrique Antunes Maciel Filho – RF. 652.759.1.00 - CAF

4 – A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao primeiro membro designado.

5 – Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.

6 – Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.

7 – A Comissão Especial, ora constituída, deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês

subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.

8 – A ausência de qualquer membro não prejudicará as renegociações, desde que estejam presentes no mínimo 4 (quatro) membros.

9 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.