CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 6 de 24 de Fevereiro de 2016

Constitui a Equipe Regional de Serviço de Informação, vinculada ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, subordinada a esta Subprefeitura.

PORTARIA 6/16 - SP/CT/SMSP

DESPACHO: PORTARIA

O Subprefeito da Subprefeitura Cidades Tiradentes, Sr. JOSÉ GUILHERME DE ANDRADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 de 01/08/02;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011, que garante o direito de acesso à informção;

Considerando o Decreto Municipal nº 53.623 de 12/12/2012 que regulamenta mencionada Lei, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas no ambito deste Município;

RESOLVE:

I- Constituir a Equipe Regional de Serviço de Informação, vinculada ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, subordinada a esta Subprefeitura, com os seguintes Servidores:

Coordenador:

Waldir José Schiavon Júnior – RF 759.354.6

Titular:

Álvaro José de Castro e Silva – RF 710.432.4

Suplentes:

Paulo Gilson Nascimento Cardoso – RF 749.961.2

Mauricio Ricardo da Costa – RF 733.059

Otacilio Lourenço de Souza Junior – RF 809.795

Glaucia Maria Torres Calazans – RF 526.743.9

II- Incumbirá à Equipe:

a) adoção de procedimentos objetivos e ágeis, visando preservar o direito de acesso à informação às pessoas naturais e jurídicas, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observando os Princípios de Direito Administrativo bem como o estabelecido nos artigos 3º e 4º do Decreto;

b) a facilitação na gratuidade das informações, exceto as situações que determinam cobrança do preço público estabelecido em Decreto;

c) promover, mediante a utilização de ferramentas tradicionais e eletrônicas, a disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral bem como do disposto no capítulo III do Decreto;

III- Fica estabelecida uma unidade física destinada ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, para atendimento ao público localizada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, nos termos do artigo 12;

IV- Os pedidos iniciais, seus processamentos, respostas, eventuais pedidos de reconsideração ou recursos serão registrados e arquivados na Praça de Atendimento;

V- A Chefia de Gabinete manterá, paralelamente, arquivos dos expedientes referidos no item anterior eletronicamente em formato PDF;

VI- Deverão, também, ser observados prazos e demais determinações estabelecidas no Decreto nº 53.623 de 12/12/2012 sob pena de responsabilidade funcional;

VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo a 054/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo