Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações da Subprefeitura de Campo Limpo.
PORTARIA 20/12 - SP/CL/SMSP
REPUBLICAÇÃO
TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO , Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações desta Subprefeitura.
Presidente:
Denise AkimiIkenagaR.F. 707.433.6/2
Suplente:
Ludmila MarzagãoCassaguerra R.F. 736.224.2/1
Membros Titulares:
Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650.2/2
Judith ParodiNetto R.F. 315.173.5/3
Carlos Eduardo Camarero Thomaz R.F. 626.674.6/1
Maria Rosa da Silva R.F. 601.167.5/1
Marcos Ribeiro Spinola R.F. 752.472.2/0
Denize David dos Santos R.F. 636.310.5/1
Membros Suplentes:
Nelson Jacobsen da Silva R.F. 576.495.5/1
Miquelline Monteiro Galassi R.F. 752.154.5/2
Hamilton TsutomuTanoue R.F. 783.101.3/1
Roberto Xavier da Silva, R.F. 622.120.3/1
Silene Bonnano DAssunção R.F. 6370217/1
Secretária Titular:Angela Maria HarumiMuto R.F. 5371511/3
Secretária Suplente: Vera Lucia Caldas R.F. 6040691/1
2. Estabelecer nova composição da Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:
2.1. Pregoeiros:
Denise AkimiIkenagaR.F. 707.433.6/2
Ludmila MarzagãoCassaguerra R.F. 736.224.2/1
Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650.2/2
Judith ParodiNetto R.F. 315.173.5/3
2.2. Equipe de Apoio
2.2.1. Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de Pregão.
2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.
3. As comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.
4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 082/SP-CL/GAB/2011.
Publicado novamente por incorreção na publicação do Doc de 13/03/2012, pagina 10.
Onde lê-se: Hamilton Tsutomu Tanque R.F. 783.101.3/1;
Lêia-se: Hamilton TsutomuTanoue R.F. 783.101.3/1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo