CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 20 de 10 de Março de 2012

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações da Subprefeitura de Campo Limpo.

PORTARIA 20/12 - SP/CL/SMSP

REPUBLICAÇÃO

TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO , Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações desta Subprefeitura.

Presidente:

Denise AkimiIkenagaR.F. 707.433.6/2

Suplente:

Ludmila MarzagãoCassaguerra R.F. 736.224.2/1

Membros Titulares:

Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650.2/2

Judith ParodiNetto R.F. 315.173.5/3

Carlos Eduardo Camarero Thomaz R.F. 626.674.6/1

Maria Rosa da Silva R.F. 601.167.5/1

Marcos Ribeiro Spinola R.F. 752.472.2/0

Denize David dos Santos R.F. 636.310.5/1

Membros Suplentes:

Nelson Jacobsen da Silva R.F. 576.495.5/1

Miquelline Monteiro Galassi R.F. 752.154.5/2

Hamilton TsutomuTanoue R.F. 783.101.3/1

Roberto Xavier da Silva, R.F. 622.120.3/1

Silene Bonnano D’Assunção R.F. 6370217/1

Secretária Titular:Angela Maria HarumiMuto R.F. 5371511/3

Secretária Suplente: Vera Lucia Caldas R.F. 6040691/1

2. Estabelecer nova composição da Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:

2.1. Pregoeiros:

Denise AkimiIkenagaR.F. 707.433.6/2

Ludmila MarzagãoCassaguerra R.F. 736.224.2/1

Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650.2/2

Judith ParodiNetto R.F. 315.173.5/3

2.2. Equipe de Apoio

2.2.1. Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de Pregão.

2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.

3. As comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.

4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 082/SP-CL/GAB/2011.

Publicado novamente por incorreção na publicação do Doc de 13/03/2012, pagina 10.

Onde lê-se: Hamilton Tsutomu Tanque R.F. 783.101.3/1;

Lêia-se: Hamilton TsutomuTanoue R.F. 783.101.3/1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo