Constitui o Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes.
PORTARIA 6/15 - SP/BT/SMSP
MARIA ROSA DA SILVA, Subprefeita Designada do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 102/2015 GAB/PREF;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 213, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 13.399, inciso III;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da Dengue e Chikungunya;
CONSIDERANDO que o controle da Dengue e Chikungunya necessitam da efetiva articulação dos setores públicos na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;
CONSIDERANDO a necessidade da participação de todos os servidores no combate e no controle da Dengue e Chikungunya;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir o Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes, que será composto pelas seguintes Supervisões com seus respectivos servidores:
Artigo 2º - O Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes terá a seguinte composição:
I A Senhora MARIA ROSA DA SILVA, Subprefeita Designada do Butantã caberá a Coordenação do Comitê; o Chefe de Gabinete, o Senhor Paulo Cesar Petronilho RF nº 715.895-5 e-mail pcpetronilho@prefeitura.sp.gov.br , como Suplente.
- Representantes da Supervisão Técnica de Saúde Butantã a Senhora Regina Célia Porto Castanheiras RF nº 624.809-8 e-mail superbutanta@gmail.com, como Titular e a Senhora Regiane Santana Piva RF nº 744.055-3 e-mail super.saude.bt@gmail.com, como Suplente.
- Representantes da Supervisão de Vigilância em Saúde a Senhora Elizabeth Helena Hetese RF nº 806.930-1/1 e-mail elizabethhetesi@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e a Senhora Sara de Alencar Ciaccio RF nº 612.859-9/1 e-mail sciaccio@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.
- Representantes da Diretoria Regional de Educação do Butantã a Senhora Edilene Maria da Silva Figueiredo RF nº 667.908.1/2 e-mail emfigueiredo@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e a Senhora Rose Mary Catapano de Mello Rodrigues RF nº 678.499-2/2 e-mail rosemello@prefeitura.sp.gov.br, como Suplente.
- Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente o Senhor Leandro Marques Bondar RF nº 806.065-7 e-mail lbondar@prefeitura.sp.gov.br , como Titular e a Senhora Maria Olivia Mendonça.Prata RF nº 810.786-6 e-mail mariamprata@prefeitura.sp.gov.br , como Suplente.
- Representantes da Supervisão de Assistência Social do Butantã a Senhora Joana Maria Lopes dos Anjos RF nº 555.055-6 e-mail maxibf64@yahoo.com.br, como Titular e o Senhor Claudio Fernando Fagundes Cassas RF nº 587.454-8 e-mail ccassas@prefeitura.sp.gov.br, como Suplente.
- Representantes da Defesa Civil da Subprefeitura do Butantã o Senhor Osório Hernandes de Oliveira RF nº 696.920.801 e-mail oholiveira@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e a Senhora Tereza Djane Arrais RF nº 807.982-0 e-mail tarrais@prefeitura.sp.gov.br, como Suplente.
- Representantes do Conselho Participativo Municipal do Butantã a Senhora Dejanira da Paixão Figueiredo RG nº 49.343.572-4 e-mail abajea@uol.com.br, como Titular e a Senhora Juliana Alves Pessoa RG nº 22.817.928-2 e-mail juliana_alves_pessoa@hotmail.com, como Suplente.
- Representantes do Conselho Gestor da STS/Butantã a Senhora Ana Cláudia Pires Pastori Zambon de Mendonça RG nº 34.050.432-8 e-mail anaclaudia@yahoo.com.br, como Titular e a Senhora Maria Cristina Tissi RG nº 9.541.824-7 e-mail mctissi@gmail.com, como Suplente.
Artigo 3º - O Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes terá por finalidade:
I) Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;
II) Mobilizar a estrutura do Governo Municipal necessária;
III) Mobilizar a sociedade civil;
IV) Manter articulação com outras esferas do Governo;
V) Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.
Artigo 4º - Caberá a Subprefeitura do Butantã prover o apoio administrativo ao funcionamento do Comitê Regional.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 6/15 - SP/BT/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Republicada nesta data por conter Alteração na publicação de DOCSP DE 08/04/2015 PG. 6
MARIA ROSA DA SILVA, Subprefeita Designada do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 102/2015 GAB/PREF;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 213, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 13.399, inciso III;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da Dengue e Chikungunya;
CONSIDERANDO que o controle da Dengue e Chikungunya necessitam da efetiva articulação dos setores públicos na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;
CONSIDERANDO a necessidade da participação de todos os servidores no combate e no controle da Dengue e Chikungunya;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir o Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes, que será composto pelas seguintes Supervisões com seus respectivos servidores:
Artigo 2º - O Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes terá a seguinte composição:
I A Senhora MARIA ROSA DA SILVA, Subprefeita Designada do Butantã caberá a Coordenação do Comitê; o Chefe de Gabinete, o Senhor Paulo Cesar Petronilho RF nº 715.895-5 e-mail pcpetronilho@prefeitura.sp.gov.br , como Suplente.
- Representantes da Supervisão Técnica de Saúde Butantã a Senhora Regina Célia Porto Castanheiras RF nº 624.809-8 e-mail superbutanta@gmail.com, como Titular e a Senhora Regiane Santana Piva RF nº 744.055-3 e-mail super.saude.bt@gmail.com, como Suplente.
- Representantes da Supervisão de Vigilância em Saúde a Senhora Elizabeth Helena Hetese RF nº 806.930-1/1 e-mail elizabethhetesi@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e a Senhora Sara de Alencar Ciaccio RF nº 612.859-9/1 e-mail sciaccio@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.
- Representantes da Diretoria Regional de Educação do Butantã a Senhora Edilene Maria da Silva Figueiredo RF nº 667.908.1/2 e-mail emfigueiredo@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e a Senhora Rose Mary Catapano de Mello Rodrigues RF nº 678.499-2/2 e-mail rosemello@prefeitura.sp.gov.br, como Suplente.
- Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente o Senhor Daniel Evangelista da Rocha RF nº 799.139-8 e-mail danielrocha@prefeitura.sp.gov.br como Titular e a Senhora Maria Olivia Mendonça Prata RF nº 810.786-6 e-mail mariamprata@prefeitura.sp.gov.br , como Suplente.
- Representantes da Supervisão de Assistência Social do Butantã a Senhora Joana Maria Lopes dos Anjos RF nº 555.055-6 e-mail maxibf64@yahoo.com.br, como Titular e o Senhor Claudio Fernando Fagundes Cassas RF nº 587.454-8 e-mail ccassas@prefeitura.sp.gov.br, como Suplente.
- Representantes da Defesa Civil da Subprefeitura do Butantã o Senhor Osório Hernandes de Oliveira RF nº 696.920.801 e-mail oholiveira@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e a Senhora Tereza Djane Arrais RF nº 807.982-0 e-mail tarrais@prefeitura.sp.gov.br, como Suplente.
- Representantes do Conselho Participativo Municipal do Butantã a Senhora Dejanira da Paixão Figueiredo RG nº 49.343.572-4 e-mail abajea@uol.com.br, como Titular e a Senhora Juliana Alves Pessoa RG nº 22.817.928-2 e-mail juliana_alves_pessoa@hotmail.com, como Suplente.
- Representantes do Conselho Gestor da STS/Butantã a Senhora Ana Cláudia Pires Pastori Zambon de Mendonça RG nº 34.050.432-8 e-mail anaclaudia@yahoo.com.br, como Titular e a Senhora Maria Cristina Tissi RG nº 9.541.824-7 e-mail mctissi@gmail.com, como Suplente.
Artigo 3º - O Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes terá por finalidade:
I) Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;
II) Mobilizar a estrutura do Governo Municipal necessária;
III) Mobilizar a sociedade civil;
IV) Manter articulação com outras esferas do Governo;
V) Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.
Artigo 4º - Caberá a Subprefeitura do Butantã prover o apoio administrativo ao funcionamento do Comitê Regional.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo