Cria as seções administrativas da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA 23/09 - SP/BT/SMSP
Regis Gehlen Oliveira, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6 das Disposições Finais da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, cabe ao Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e setores administrativos que julgar necessário, em acordo com a especificidade de cada Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento das demandas e a gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã;
RESOLVE:
1- Conforme disposições a seguir, criar as Seções Administrativas assim denominadas:
1.1- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1.2- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.3- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
1.4- GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
2- A finalidade das Seções Administrativas é auxiliar o Subprefeito e os Coordenadores no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã, e as suas respectivas atribuições e competências são determinadas pelo Subprefeito.
3- As competências das Seções Administrativas serão exercidas por GERENTES, servidores à disposição da Subprefeitura.
4- O GERENTE de cada GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO estará hierarquicamente subordinado ao respectivo Coordenador e o GERENTE da GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS ao Subprefeito, ou ao Chefe de Gabinete, caso delegado pelo Subprefeito.
5- Será competência de cada GERENTE DE PLANEJAMENTO, no âmbito da respectiva atribuição, auxiliar o respectivo Coordenador a planejar, organizar e controlar as atividades da sua Coordenadoria.
6- Será competência do GERENTE DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS desenvolver procedimentos e bancos de dados racionalizados e informatizados para as diversas unidades organizacionais da Subprefeitura.
7- Os recursos para a implantação e operação das Seções Administrativas serão oriundos das dotações orçamentárias da administração da Subprefeitura.
8- O Subprefeito designará os Gerentes das Seções Administrativas.
9- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20/SP-BT/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo