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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 23 de 13 de Julho de 2009

Cria as seções administrativas da Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA 23/09 - SP/BT/SMSP

Regis Gehlen Oliveira, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6 das Disposições Finais da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, cabe ao “Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e setores administrativos que julgar necessário, em acordo com a especificidade de cada Subprefeitura”;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento das demandas e a gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã;

RESOLVE:

1- Conforme disposições a seguir, criar as Seções Administrativas assim denominadas:

1.1- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1.2- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.3- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

1.4- GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS 

2- A finalidade das Seções Administrativas é auxiliar o Subprefeito e os Coordenadores no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã, e as suas respectivas atribuições e competências são determinadas pelo Subprefeito.

3- As competências das Seções Administrativas serão exercidas por GERENTES, servidores à disposição da Subprefeitura.

4- O GERENTE de cada GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO estará hierarquicamente subordinado ao respectivo Coordenador e o GERENTE da GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS ao Subprefeito, ou ao Chefe de Gabinete, caso delegado pelo Subprefeito.

5- Será competência de cada GERENTE DE PLANEJAMENTO, no âmbito da respectiva atribuição, auxiliar o respectivo Coordenador a planejar, organizar e controlar as atividades da sua Coordenadoria.

6- Será competência do GERENTE DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS desenvolver procedimentos e bancos de dados racionalizados e informatizados para as diversas unidades organizacionais da Subprefeitura.

7- Os recursos para a implantação e operação das Seções Administrativas serão oriundos das dotações orçamentárias da administração da Subprefeitura.

8- O Subprefeito designará os Gerentes das Seções Administrativas.

9- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20/SP-BT/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo