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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 20 de 8 de Julho de 2009

CRIA AS SECOES ADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA DO BUTANTA.

PORTARIA 20/09 - SP/BT/SMSP

Regis Gehlen Oliveira, Subprefeito do Butantã , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6 das Disposições Finais da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, cabe ao “Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e setores administrativos que julgar necessário, em acordo com a especificidade de cada Subprefeitura”;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento das demandas e a gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã;

RESOLVE :

1-Conforme disposições a seguir, criar as Seções Administrativas assim denominadas:

1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.3-GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

1.4-GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

2-A finalidade das Seções Administrativas é auxiliar o Subprefeito e os Coordenadores no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã, e as suas respectivas atribuições e competências são determinadas pelo Subprefeito.

3-As competências das Seções Administrativas serão exercidas por GERENTES, servidores à disposição da Subprefeitura.

4-O GERENTE de cada GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO estará hierarquicamente subordinado ao respectivo Coordenador e o GERENTE da GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS ao Subprefeito, ou ao Chefe de Gabinete, caso delegado pelo Subprefeito.

5-Será competência de cada GERENTE DE PLANEJAMENTO, no âmbito da respectiva atribuição, auxiliar o respectivo Coordenador a planejar, organizar e controlar as atividades da sua Coordenadoria.

6-Será competência do GERENTE DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS desenvolver procedimentos e bancos de dados racionalizados e informatizados para as diversas unidades organizacionais da Subprefeitura.

7-Os recursos para a implantação e operação das Seções Administrativas serão oriundos das dotações orçamentárias da administração da Subprefeitura.

8-O Subprefeito designará os Gerentes das Seções Administrativas.

9-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 23/09(SMSP/SP/BT)-REVOGA A PORTARIA