Cria o Setor Administrativo denominado Centro de Gerenciamento, doravante denominado simplesmente CENTRO, com a finalidade de auxiliar o Subprefeito no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA 22/09 - SP/BT/SMSP
Regis Gehlen Oliveira, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6 das Disposições Finais da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, cabe ao Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e setores administrativos que julgar necessário, em acordo com a especificidade de cada Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento das demandas e a gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã;
RESOLVE:
1- Criar o Setor Administrativo denominado Centro de Gerenciamento, doravante denominado simplesmente CENTRO, com a finalidade de auxiliar o Subprefeito no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã, conforme disposições a seguir.
2- O CENTRO será formado por Seções Administrativas, com respectivas atribuições e competências determinadas pelo Subprefeito.
3- As competências das Seções Administrativas do CENTRO serão exercidas por GERENTES, servidores à disposição da Subprefeitura.
4- Os GERENTES do CENTRO estarão hierarquicamente subordinados ao Subprefeito, ou ao Chefe de Gabinete, caso delegado pelo Subprefeito.
5- Será competência de cada GERENTE, no âmbito da respectiva atribuição:
5.1- Identificar demandas oriundas de atendimentos, reclamações, solicitações, denúncias, conversações, debates, reuniões, audiências públicas, SACs, e-mails, processos, TIDs, imprensa, ou de quaisquer outros meios , transformando-as em atividades
5.2- Priorizar as atividades em conformidade com diretrizes do Subprefeito, classificando-as como: A- Prioritárias, B- Importantes, ou C- Rotineiras
5.3- Planejar e acompanhar os prazos de realização das atividades pelas Coordenadorias, Supervisões e Assessorias da Subprefeitura, Secretarias Municipais, empresas ou órgãos públicos, concessionárias de serviços ou quaisquer entidades competentes
5.4- Apontar eventuais problemas para a consecução das atividades nos prazos planejados
5.5- Pesquisar o grau de satisfação de atendimento das demandas, de acordo com diretrizes do Subprefeito
5.6- Comunicar ao Subprefeito a realização, ou a não-realização, das atividades nos prazos planejados, eventuais problemas e o grau de satisfação de atendimento
6- As Seções Administrativas do CENTRO serão, inicialmente, as seguintes:
6.1- Gerências Distritais, com a atribuição de abranger o território de cada Distrito da Subprefeitura contemplando principalmente gestões com as comunidades, a sociedade em geral, a fiscalização e a manutenção pública , compreendendo:
6.1.a- GERÊNCIA DISTRITAL DO BUTANTÃ
6.1.b- GERÊNCIA DISTRITAL DO MORUMBI
6.1.c- GERÊNCIA DISTRITAL DA RAPOSO TAVARES
6.1.d- GERÊNCIA DISTRITAL DO RIO PEQUENO
6.1.e- GERÊNCIA DISTRITAL DA VILA SÔNIA
6.2- GERÊNCIA DE ROTAS ESTRATÉGICAS, com a atribuição de abranger as principais avenidas e ruas do território da Subprefeitura, contemplando principalmente gestões da fiscalização e manutenção pública, tais como poda de árvores, tapa-buracos, serviços de concessionárias, iluminação, limpeza de ruas, áreas verdes, cumprimento da Lei Cidade Limpa, ocupação irregular, sinalização, fluxo de trânsito, entre outros
6.3- GERÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de abranger gestões relacionadas ao ambiente social, principalmente eventos, cultura, esportes, inclusão social, cidadania, segurança pública, entre outros
6.4- GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, com a atribuição de abranger gestões relacionadas aos temas educação e saúde, incluindo a fiscalização e a manutenção pública em áreas próximas às respectivas unidades prediais
6.5- GERÊNCIA DE PROJETOS URBANOS, com a atribuição de abranger gestões de projetos urbanos no território da Subprefeitura inter-relacionados com diversas áreas de competências
6.6- GERÊNCIA DE PROJETOS DE MORADIA, com a atribuição de abranger gestões de projetos de moradia no território da Subprefeitura
6.7- GERÊNCIA DE CONTRATOS E PARCERIAS, com a atribuição de abranger gestões de contratos firmados ou a serem firmados pela Subprefeitura incluindo licitações públicas prioritárias e importantes e desenvolver projetos de cooperação e parcerias com a iniciativa privada
7- Os recursos para a implantação e operação do CENTRO serão oriundos das dotações orçamentárias da administração da Subprefeitura.
8- O Subprefeito designará os Gerentes das Seções Administrativas.
9- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 21/SP-BT/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo