CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 22 de 11 de Julho de 2009

Cria o Setor Administrativo denominado “Centro de Gerenciamento”, doravante denominado simplesmente CENTRO, com a finalidade de auxiliar o Subprefeito no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA 22/09 - SP/BT/SMSP

Regis Gehlen Oliveira, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6 das Disposições Finais da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, cabe ao “Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e setores administrativos que julgar necessário, em acordo com a especificidade de cada Subprefeitura”;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento das demandas e a gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã;

RESOLVE:

1- Criar o Setor Administrativo denominado “Centro de Gerenciamento”, doravante denominado simplesmente CENTRO, com a finalidade de auxiliar o Subprefeito no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã, conforme disposições a seguir.

2- O CENTRO será formado por Seções Administrativas, com respectivas atribuições e competências determinadas pelo Subprefeito.

3- As competências das Seções Administrativas do CENTRO serão exercidas por GERENTES, servidores à disposição da Subprefeitura.

4- Os GERENTES do CENTRO estarão hierarquicamente subordinados ao Subprefeito, ou ao Chefe de Gabinete, caso delegado pelo Subprefeito.

5- Será competência de cada GERENTE, no âmbito da respectiva atribuição:

5.1- Identificar demandas – oriundas de atendimentos, reclamações, solicitações, denúncias, conversações, debates, reuniões, audiências públicas, SACs, e-mails, processos, TIDs, imprensa, ou de quaisquer outros meios –, transformando-as em atividades

5.2- Priorizar as atividades em conformidade com diretrizes do Subprefeito, classificando-as como: A- Prioritárias, B- Importantes, ou C- Rotineiras

5.3- Planejar e acompanhar os prazos de realização das atividades pelas Coordenadorias, Supervisões e Assessorias da Subprefeitura, Secretarias Municipais, empresas ou órgãos públicos, concessionárias de serviços ou quaisquer entidades competentes

5.4- Apontar eventuais problemas para a consecução das atividades nos prazos planejados

5.5- Pesquisar o grau de satisfação de atendimento das demandas, de acordo com diretrizes do Subprefeito

5.6- Comunicar ao Subprefeito a realização, ou a não-realização, das atividades nos prazos planejados, eventuais problemas e o grau de satisfação de atendimento

6- As Seções Administrativas do CENTRO serão, inicialmente, as seguintes:

6.1- Gerências Distritais, com a atribuição de abranger o território de cada Distrito da Subprefeitura – contemplando principalmente gestões com as comunidades, a sociedade em geral, a fiscalização e a manutenção pública –, compreendendo:

6.1.a- GERÊNCIA DISTRITAL DO BUTANTÃ

6.1.b- GERÊNCIA DISTRITAL DO MORUMBI

6.1.c- GERÊNCIA DISTRITAL DA RAPOSO TAVARES

6.1.d- GERÊNCIA DISTRITAL DO RIO PEQUENO

6.1.e- GERÊNCIA DISTRITAL DA VILA SÔNIA

6.2- GERÊNCIA DE ROTAS ESTRATÉGICAS, com a atribuição de abranger as principais avenidas e ruas do território da Subprefeitura, contemplando principalmente gestões da fiscalização e manutenção pública, tais como poda de árvores, tapa-buracos, serviços de concessionárias, iluminação, limpeza de ruas, áreas verdes, cumprimento da Lei Cidade Limpa, ocupação irregular, sinalização, fluxo de trânsito, entre outros

6.3- GERÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de abranger gestões relacionadas ao ambiente social, principalmente eventos, cultura, esportes, inclusão social, cidadania, segurança pública, entre outros

6.4- GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, com a atribuição de abranger gestões relacionadas aos temas educação e saúde, incluindo a fiscalização e a manutenção pública em áreas próximas às respectivas unidades prediais

6.5- GERÊNCIA DE PROJETOS URBANOS, com a atribuição de abranger gestões de projetos urbanos no território da Subprefeitura inter-relacionados com diversas áreas de competências

6.6- GERÊNCIA DE PROJETOS DE MORADIA, com a atribuição de abranger gestões de projetos de moradia no território da Subprefeitura

6.7- GERÊNCIA DE CONTRATOS E PARCERIAS, com a atribuição de abranger gestões de contratos firmados ou a serem firmados pela Subprefeitura – incluindo licitações públicas prioritárias e importantes – e desenvolver projetos de cooperação e parcerias com a iniciativa privada

7- Os recursos para a implantação e operação do CENTRO serão oriundos das dotações orçamentárias da administração da Subprefeitura.

8- O Subprefeito designará os Gerentes das Seções Administrativas.

9- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 21/SP-BT/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo