PORTARIA 21/09 - SP/BT/SMSP
Regis Gehlen Oliveira, Subprefeito do Butantã , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO que, de acordo com o item 6 das Disposições Finais da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, cabe ao Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e setores administrativos que julgar necessário, em acordo com a especificidade de cada Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o atendimento das demandas e a gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã;
RESOLVE:
1-Criar o Setor Administrativo denominado Centro de Gerenciamento, doravante denominado simplesmente CENTRO, com a finalidade de auxiliar o Subprefeito no atendimento das demandas e na gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã, conforme disposições a seguir.
2- O CENTRO será formado por Seções Administrativas, com respectivas atribuições e competências determinadas pelo Subprefeito.
3- As competências das Seções Administrativas do CENTRO serão exercidas por GERENTES, servidores à disposição da Subprefeitura.
4- Os GERENTES do CENTRO estarão hierarquicamente subordinados ao Subprefeito, ou ao Chefe de Gabinete, caso delegado pelo Subprefeito.
5- Será competência de cada GERENTE, no âmbito da respectiva atribuição:
5.1 Identificar demandas oriundas de atendimentos, reclamações, solicitações, denúncias, conversações, debates, reuniões, audiências públicas, SACs, e-mails, processos, TIDs, imprensa, ou de quaisquer outros meios , transformando-as em atividades
5.2 Priorizar as atividades em conformidade com diretrizes do Subprefeito, classificando-as como: A- Prioritárias, B- Importantes, ou C- Rotineiras
5.3 Planejar e acompanhar os prazos de realização das atividades pelas Coordenadorias, Supervisões e Assessorias da Subprefeitura, Secretarias Municipais, empresas ou órgãos públicos, concessionárias de serviços ou quaisquer entidades competentes
5.4 Apontar eventuais problemas para a consecução das atividades nos prazos planejados
5.5 Pesquisar o grau de satisfação de atendimento das demandas, de acordo com diretrizes do Subprefeito
5.6 Comunicar ao Subprefeito a realização, ou a não-realização, das atividades nos prazos planejados, eventuais problemas e o grau de satisfação de atendimento
6- As Seções Administrativas do CENTRO serão, inicialmente, as seguintes:
6.1 Gerências Distritais, com a atribuição de abranger o território de cada Distrito da Subprefeitura contemplando principalmente gestões com as comunidades, a sociedade em geral, a fiscalização e a manutenção pública , compreendendo:
6.1.a GERÊNCIA DISTRITAL DO BUTANTÃ
6.1.b GERÊNCIA DISTRITAL DO MORUMBI
6.1.c GERÊNCIA DISTRITAL DA RAPOSO TAVARES
6.1.d GERÊNCIA DISTRITAL DO RIO PEQUENO
6.1.e GERÊNCIA DISTRITAL DA VILA SÔNIA
6.2 GERÊNCIA DE ROTAS ESTRATÉGICAS, com a atribuição de abranger as principais avenidas e ruas do território da Subprefeitura, contemplando principalmente gestões da fiscalização e manutenção pública, tais como poda de árvores, tapa-buracos, serviços de concessionárias, iluminação, limpeza de ruas, áreas verdes, cumprimento da Lei Cidade Limpa, ocupação irregular, sinalização, fluxo de trânsito, entre outros
6.3 GERÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de abranger gestões relacionadas ao ambiente social, principalmente eventos, cultura, esportes, inclusão social, cidadania, segurança pública, entre outros
6.4 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, com a atribuição de abranger gestões relacionadas aos temas educação e saúde, incluindo a fiscalização e a manutenção pública em áreas próximas às respectivas unidades prediais
6.5 GERÊNCIA DE PROJETOS URBANOS, com a atribuição de abranger gestões de projetos urbanos no território da Subprefeitura inter-relacionados com diversas áreas de competências
6.6 GERÊNCIA DE PROJETOS DE MORADIA, com a atribuição de abranger gestões de projetos de moradia no território da Subprefeitura
6.7 GERÊNCIA DE CONTRATOS E PARCERIAS, com a atribuição de abranger gestões de contratos firmados ou a serem firmados pela Subprefeitura incluindo licitações públicas prioritárias e importantes e desenvolver projetos de cooperação e parcerias com a iniciativa privada
7 Os recursos para a implantação e operação do CENTRO serão oriundos das dotações orçamentárias da administração da Subprefeitura.
8 O Subprefeito designará os Gerentes das Seções Administrativas.
9 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.