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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 18 de 4 de Julho de 2012

AUTORIZA INSTALACAO DE UMA BASE DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA-SAMU 192.

PORTARIA 18/12 - SP/BT/SMSP

Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192, na área localizada na área municipal situada na confluência das Av. Escola da Politécnica e Estrada das Cachoeiras e Rua José Franco Silva, no setor fiscal 101, bairro do Rio Pequeno, na jurisdição da Subprefeitura do Butantã.

O Subprefeito do Butantã DANIEL BARBOSA RODRIGUEIRO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e,

((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) o disposto na Portaria n° 2.048/GM, do Ministério de Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) o grande número de solicitações de atendimentos de emergência do SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões do Butantã, Lapa, Pinheiros e Campo Limpo;

((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR, ((cl)) a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal n° 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido através da Portaria n°2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Tua General Jardim, n° 36 – Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura do Butantã, na confluência das Av. Escola Politécnica e Estrada das Cachoeiras e Rua José Franco Silva, no setor fiscal 101 assim descrita: 60 metros de frente estaca 4 até estaca 8 para a Av. Escola Politécnica e confrontação 18 metros com outra área pública estaca 3 até a estaca 4, e outro trecho de 54 metros para a Rua José Franco Silva estaca 1 até estaca 3, e outro trecho com 22 metros para a Estrada das Cachoeiras, estaca 1 até estaca 8, conforme detalhes descritos na planta 04/SP-BT/GAB/2012 de estrato do Mapa Digital da Cidade, perímetro ((ng))1-2-3-4-5-6-7-8-1((cl))com origem Lei 8520/77 e Planta Expropriatória DESAP n°P.23,379-D4, anexo.

II – ((ng)) O Autorizatário((cl)) será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obras de manutenção que se fizer necessária.

III – ((ng)) O Autorizatário((cl)) fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como cedê-la no todo ou em parte, a terceiros.

IV – ((ng)) O Autorizatário ((cl)) se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.

V – ((ng)) O Autorizatário ((cl)) fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Butantã.

VI – As atividades desenvolvidas pelo ((ng))Autorizatário((cl)) serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualque responsabilidade nesse sentido.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ublicação, revogasas as disposições em contrário.