PORTARIA 18/12 - SP/BT/SMSP
Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192, na área localizada na área municipal situada na confluência das Av. Escola da Politécnica e Estrada das Cachoeiras e Rua José Franco Silva, no setor fiscal 101, bairro do Rio Pequeno, na jurisdição da Subprefeitura do Butantã.
O Subprefeito do Butantã DANIEL BARBOSA RODRIGUEIRO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e,
((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) o disposto na Portaria n° 2.048/GM, do Ministério de Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) o grande número de solicitações de atendimentos de emergência do SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões do Butantã, Lapa, Pinheiros e Campo Limpo;
((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
((ng)) CONSIDERANDO ((cl)) que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,
RESOLVE:
I AUTORIZAR, ((cl)) a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal n° 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, estabelecido através da Portaria n°2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Tua General Jardim, n° 36 Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura do Butantã, na confluência das Av. Escola Politécnica e Estrada das Cachoeiras e Rua José Franco Silva, no setor fiscal 101 assim descrita: 60 metros de frente estaca 4 até estaca 8 para a Av. Escola Politécnica e confrontação 18 metros com outra área pública estaca 3 até a estaca 4, e outro trecho de 54 metros para a Rua José Franco Silva estaca 1 até estaca 3, e outro trecho com 22 metros para a Estrada das Cachoeiras, estaca 1 até estaca 8, conforme detalhes descritos na planta 04/SP-BT/GAB/2012 de estrato do Mapa Digital da Cidade, perímetro ((ng))1-2-3-4-5-6-7-8-1((cl))com origem Lei 8520/77 e Planta Expropriatória DESAP n°P.23,379-D4, anexo.
II ((ng)) O Autorizatário((cl)) será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obras de manutenção que se fizer necessária.
III ((ng)) O Autorizatário((cl)) fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como cedê-la no todo ou em parte, a terceiros.
IV ((ng)) O Autorizatário ((cl)) se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.
V ((ng)) O Autorizatário ((cl)) fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Butantã.
VI As atividades desenvolvidas pelo ((ng))Autorizatário((cl)) serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualque responsabilidade nesse sentido.
VII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ublicação, revogasas as disposições em contrário.