PORTARIA 2/09 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial as estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/07,
CONSIDERANDO que as revalidações de matrículas de feirantes terão início em março do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que, por ocasião da revalidação da matrícula, o feirante deverá obrigatoriedade apresentar o certificado de participação no curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
Art. 2º - Os interessados que ainda não possuem o referido certificado, poderão obtê-lo, mediante a regular participação em curso promovido por terceiros para esse fim .
Art. 3º - O certificado a que se refere o art.1º, poderá também ser obtido, gratuitamente, em curso a ser promovido por ABAST, mediante prévio agendamento, por intermédio do telefone nº 3316-1426 Setor de fiscalização de feiras livres.
Art. 4º - Ficam sujeitos a essa exigência os feirantes que operam nos ramos a seguir discriminados:
Grupo 08 Frios e Embutidos
Grupo 09 Laticínios
Grupo 11 Pescados
Grupo 12 Frango
Grupo 13 Pastel
Grupo 14 Caldo de Cana
Grupo 15 Comidas Típicas
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.