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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 2 de 7 de Fevereiro de 2009

DETERMINA QUE O FEIRANTE NA REVALIDACAO DA MATRICULA DEVERA APRESENTAR O CERTIFICADO DE PARTICIPACAO NO CURSO "BOAS PRATICAS DE MANIPULACAO DE ALIMENTO".

PORTARIA 2/09 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial as estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/07,

CONSIDERANDO que as revalidações de matrículas de feirantes terão início em março do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que, por ocasião da revalidação da matrícula, o feirante deverá obrigatoriedade apresentar o certificado de participação no curso de “Boas Práticas de Manipulação de Alimentos”.

Art. 2º - Os interessados que ainda não possuem o referido certificado, poderão obtê-lo, mediante a regular participação em curso promovido por terceiros para esse fim .

Art. 3º - O certificado a que se refere o art.1º, poderá também ser obtido, gratuitamente, em curso a ser promovido por ABAST, mediante prévio agendamento, por intermédio do telefone nº 3316-1426 – Setor de fiscalização de feiras livres.

Art. 4º - Ficam sujeitos a essa exigência os feirantes que operam nos ramos a seguir discriminados:

Grupo 08 – Frios e Embutidos

Grupo 09 – Laticínios

Grupo 11 – Pescados

Grupo 12 – Frango

Grupo 13 – Pastel

Grupo 14 – Caldo de Cana

Grupo 15 – Comidas Típicas

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.