Dispõe sobre os procedimentos para apresentação de provas dos comerciantes do "Pátio do Pari - Feirinha da Madrugada" flagrados comercializando produtos falsificados.
PORTARIA 59/13 - SMSP
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a formalização do Termo de Guarda Provisória e do superveniente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel sob Condições Especiais, por intermédio do qual a União transferiu ao Município o imóvel conhecido como Pátio do Pari;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IX da cláusula 7ª do Contrato de Concessão de direito Real de Uso Resolúvel sob Condições Especiais, o Município assumiu o compromisso de concluir o levantamento físico do imóvel e cadastrar os ocupantes,
CONSIDERANDO a realização de Operação Integrada de Combate à Pirataria, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança da Cidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de finalizar as providências administrativas decorrentes do resultado apresentado pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança da Cidade de São Paulo, especialmente em relação aos comerciantes referenciados no item 5 da Portaria Intersecretarial nº 16/SMSP/SEMDET/2011, conferindo-lhes a oportunidade do exercício de defesa e do contraditório àqueles que se sentirem prejudicados;
RESOLVE:
1. Os comerciantes do Pátio do Pari Feirinha da Madrugada mencionados no anexo único da presente Portaria, em razão de terem sido sido flagrados comercializando, adquirindo, estocando ou expondo produtos, de qualquer natureza, falsificados, pirateados, de origem duvidosa, contrabandeados ou fruto de descaminho, pela Operação Integrada de Combate à Pirataria realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, criado pelo Decreto nº 49.071/2007, sob coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, estão sujeitos à perda do respectivo cadastro realizado nos termos da Portaria Intersecretarial nº 2/SMSP/SEMDET/2011, com a conseqüente cassação do Termo de Permissão de Uso eventualmente conferido nos termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, após a observância do procedimento nele previsto.
2. Fica assegurada aos comerciantes relacionados no anexo único da presente Portaria a possibilidade de exercer a ampla defesa e o contraditório, inclusive mediante a produção de provas, de acordo com o seguinte procedimento:
I a partir da publicação da presente Portaria, aqueles comerciantes relacionados no seu anexo único, poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, oferecer defesa escrita, instruída com as provas pertinentes à demonstração da regularidade da respectiva atividade/mercadorias;
II As defesas deverão ser protocolizadas, preferencialmente, na Subprefeitura Mooca que, na seqüência, encaminhará ao Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras os processos devidamente autuados;
III Recebidos os processos, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras os submeterá, de imediato, à análise da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que deverá manifestar-se conclusivamente sobre todos os aspectos técnicos e operacionais abordados na defesa e relacionados com a atuação da operação integrada em questão;
IV Após manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana sobre os argumentos e eventuais documentos apresentados na defesa, os autos retornarão à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para análise e deliberação da Chefia de Gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.
V Da decisão da Chefia de Gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras caberá Recurso Administrativo, que deverá ser apresentado na Secretaria de Coordenação das Subprefeituras no prazo de 10 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial.
VI O julgamento do Recurso Administrativo competirá conjuntamente ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, ficando encerrada a instância administrativa.
3. Os comerciantes enquadrados na situação descrita no item 1 da presente Portaria permanecerão com as suas atividades suspensas durante a tramitação de eventual defesa administrativa e de eventual Recurso Administrativo.
3.1. No caso de deferimento das razões apresentadas na defesa ou de provimento do Recurso Administrativo, o comerciante permanecerá com o cadastro inicial, podendo retornar às suas atividades regulares no Pátio do Pari Feirinha da Madrugada.
4. Os comerciantes que, muito embora não tenham constado das listagens anteriores, anexas à Portaria Intersecretarial nº 16/SMSP/SEMDET/2011, já exerceram o direito à ampla defesa e ao contraditório, não foram incluídas no anexo único da presente Portaria, uma vez que suas razões já foram apreciadas pela administração municipal em decisão final, estando encerrada a instância administrativa.
5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Box Nome Cód. De Barras
A109 YUN HEE YOO 9913425
AA035 ODETE SILVEIRA CAMPOS 79691262
AA048 RIVANA HOLANDA CAVALCANTE 94613105
AA054 ELIEZIO ALVES DE ARAUJO 74710825
AA106 YONGLI ZHAN 72910595
AA107 YONGLI ZHAN 84372059
AA215 GUOXIAN CHEN 98202473
AA223 GUILHERME QUEIROZ PEREIRA 79451251
AA228 JIANXI CHEN 96503258
AB012 XINLIAN LIU 85972139
AB014 BOFEN LIU 97354601
AB015 BOFEN LIU 73084602
B140 ANTONIO CARLOS LIMA 76180971
BA005 TRAN VAN THANH 87932648
BA011 XIN WANG 79931245
BA012 XIN WANG 79951246BA064 ALFREDO VARGAS QUISPE 83432705
BA067 DACHENG WANG 74780828
BA099 YUCUI HUANG 95045056
BA142 XIU JUN SUN 81381875
BA186 MARIA DE LOURDES CIOL KFOURI 73191675
BA196 FLAVIO CHIRI COPA 70211666
BA197 FABIO DOS SANTOS DA SILVA 81391866
BA213 MARCELO CERQUEIRA RIBEIRO 72140541
C095 HELEN SELEGUIN DE OLIVEIRA 76601516
C097 VALDECI ANTERO ANACLETO 90233455
CA157 ANTONIO ARNALDO CAMPOS BATISTA 90893956
CA012 ZHOU QIANG 33154237
CA013 VANILDA VIEIRA DE SOUZA 75491644
CA068 WU CHANGFANG 98636131
CA077 EVAILTO PEREIRA DE CARVALHO 88182309
CA141 JIANXING HUANG 86162162
CA158 ANTONIO ARNALDO CAMPOS BATISTA 9113957
CA210 WENYAN CHEN 3063924
CA262 DAVID YUGRA CHIURQUI 88422551
D084 FLAVIO ROCHA BARROSO 75500910
D085 DELIVAN RIBEIRO DE MACEDO 75580909
D122 HU ZHENG 71161617
D131 HU ZHENG 71371618
DA013 ROGERIO DIMAS DO NASCIMENTO 80732582
DA166 CONCEIÇÃO BRASILIA SOARES KOJITANI 95983856
DA167 DIVAN APARECIDO DE LIMA 70610467
DA207 IVANETE SANTOS PAIXAO 90723826
DA211 HUA WANG 77801084
DA231 HELENA PAULINO COSTA 94213760
DA232 DIVAN APARECIDO DE LIMA 94753758
DA250 ELADIA NINA DE SALLUCA 91332920
DA263 GAOMEI WU 84492014
EA029 ELIZABETI CONDORI BUSTINZA 99463180
EA082 FERNANDO ROSA DELL ADNOLO 92602964
EA175 ROBSON LUIZ TOGNETTI 91152837
EA187 MARIA ONEIDE OLIVEIRA DE SOUSA 91052827
EA188 MARIA SILVANA DA COSTA 91062826
EA193 FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA GOMES 90672822
EA194 FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA GOMES 91002823
EA197 ZHU JIAPING 91662870
EA198 ZHU JIAPING 91682871
EA222 FENGJIAO LIN 91972895
EA237 GAN XUE 91002896
EA238 CLEONILDE VIEIRA TORRES 98093349
EA259 ADELSON SEVERINO MACIEL 97793330
EA263 JIALI XU 91262900
EA264 XINGCUI LI 91812899
EA265 XINGCUI LI 91512898
F013 JIANLI CHEN 97221333
F082 DIVINA ANTAS CHUCATA 90415252
F087 AQUILINO CONDORI CHUCATA 81835251
G011 RAFI ARKALJI 82241928
G124 ANDRE DAVID AMIEL 73171538
GA007 ZHU XIONGWEI 84322538
GA066 XIANYU XU 99223496
GA076 HONGLING WU 94613849
GA077 HONGLING WU 94933850
GA087 JONATAS DOS SANTOS VANIQUE DE ALELUIA 89532414
GA267 SEBASTIANA FLORA RODRIGUES 90932785
GA274 LUCICLEA ANISIO ISIDORO NUNES 99983887
K052 ABDELJALIL MALLOUK 54174397
LJ037/ORIENTE WEIWI LI 51654378
O040 HAIJIAN ZHENG 76054605
P053 MARCOS CANDIDO DA SILVA 97341750
P063 GENUZIA FERNANDES ARAUJO 74061346
P130 ALESSANDRO ALVES DA SILVA 76891595
PO010 ZHIFENG LU 96143673
PO020 MONICA KELLE DE JESUS MEIRELLES 71290483
PO034 CELSON RODRIGUES DE CARVALHO 95414471
S003 WU ZANSONG 73160654
S009 RAQUEL DE FREITAS FIRMINO 64764492
S030 AN CHUNNGUANG 72160612
S031 CUI YUSHI 97194710
S046 JAIRO PAULETTI 43174273
S054 JOSUE MANOEL DO NASCIMENTO 96304706
S055 LIU GUANGFEN 70490455
S056 ADEGILSON ALVES DE LIMA 56804418
S067 YU SIN RI 87492284
S068 YU SIN RI 87102283
S069 ALBERTO SOUZA QUADROS 76581010
S074 ERICLEIDE FERANDES MATIAS 45244288
S057 ADEGILSON ALVES DE LIMA 63430402
U030 EDNA MENDES DE OLIVEIRA 84572021
U031 YULI ZHENG 66434517
U055 EURERLENE CELESTINO DE OLIVEIRA 64050374
U059 LIODORIO DE SANTANA ALVES 60770317
U060 CARLOS ALBERTO DE SOUZA 66390319
V014 MARTA MARIA DE ASSIS 85602126
X014 JOAO RESENDE DA SILVA FILHO 86454665
X018 GUORONG CHEN 86342178
X050 MEICHAI HUANG 85852114
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo