Institui o programa de treinamento do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF.
PORTARIA 58/15 - SMSP
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP, para coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 45.683, de 01 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 53.414/2012, alterado pelo Decreto n.º 53.629/2012, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF nas Subprefeituras e no PSIU, estabelecendo os procedimentos de f
CONSIDERANDO a continuidade na implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF, bem como a necessidade de execução de simulações com demandas reais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o programa de treinamento do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF.
§1°: O programa será realizado inicialmente junto a Subprefeitura Sé, com a participação de 4 (quatro) Agentes Vistores de CPDU; 1 (um) Agente Vistor de CPO; 1 (um) Agente Vistor de Limpeza Pública; e o Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização (CPDU).
§2° Ficam convocados os seguintes servidores para participarem do primeiro programa de treinamento:
I. Luciana de Santis, Chefe de UTF RF: 734.350-7 STF/CPDU;
II. André Luis Monteiro Sahd RF: 733.895-3 STF/CPDU;
III. Alissom Barone de Matos RF: 724.394-4 CPO/LIMPEZA;
IV. Carla Maria Motta Fedato RF: 734.469-4 STF/CPDU;
V. Clóvis Pallacci RF: 467.585-1 STF/CPDU;
VI. José Alonso Peixoto Júnior RF: 733.281-5 STF/CPDU; e
VII. Rosemeire Graziuzo RF: 600.509-8 SPO/OBRAS.
§3° Em caso de impossibilidade do comparecimento do servidor, a chefia imediata deverá indicar outro com a mesma capacitação do substituído para atendimento ao presente.
Art. 2° Os treinamentos teóricos/práticos ocorrerão em SMSP nos dias 23 e 24 de novembro de 2015, com início às 9:00 horas e término às 16:00 horas.
Parágrafo único: Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários previstos na Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, na sala de treinamento 33º andar.
Art. 3° Os treinamentos com simulações de demandas reais ocorrerão na Subprefeitura Sé, nos dias 25 a 27 de novembro de 2015 e nos dias 01 e 02 de dezembro de 2015, todos com início às 9:00 horas e término às 16:00 horas.
Parágrafo único: Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários previstos na Subprefeitura Sé 1º andar.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo