Aprova modelos de formulários, declarações, atestados, termos e planilhas que especifica.
PORTARIA 56/12 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal CAUs;
CONSIDERANDO a Resolução CAU/BR nº 20, de 29 de março de 2012, que prorroga o prazo de validação de documentos expedidos pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos modelos de documentos necessários à análise e emissão do Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e Alvará de Funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar modelos de formulários, declarações, atestados, termos e planilhas que integram o Anexo I desta Portaria, em substituição àqueles constantes da Portaria SMSP nº 28, de 26 de agosto de 2009, alterada pela Portaria SMSP nº 11, de 15 de maio de 2010.
Art. 2º. Aprovar modelos de formulários, declarações, atestados, termos e planilhas que integram o Anexo II desta Portaria, em substituição àqueles constantes da Portaria SMSP nº 01, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 3º. Deverão ser disponibilizados os anexos integrantes desta Portaria no Portal da Prefeitura, acessível pela Internet, nas páginas da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e das Subprefeituras.
Art. 4º. Ficam revogados os seguintes documentos constantes dos anexos da Portaria SMSP nº 28, de 26 de agosto de 2009:
a) Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento (Anexo I.1);
b) Formulário para solicitação de Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários (Anexo I.3);
c) Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Anexo III);
d) Atestado Técnico de Segurança de Edificação (Anexo IV);
e) Atestado Técnico de Formação de Brigada de Combate a Incêndio (Anexo V.3);
f) Atestado Técnico de Funcionamento dos Equipamentos do Sistema de Segurança Contra Incêndio (Anexo V.5);
g) Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Anexo V.6);
h) Atestado Técnico de Conclusão de Obras (Anexo V.8);
i) Atestado Técnico / Termo de Compromisso Técnico dos Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio (Anexo VI.4);
j) Atestado Técnico / Termo de Compromisso Técnico de Formação de Brigada de Combate a Incêndio e Pânico (Anexo VI.5);
k) Atestado Técnico / Termo de Compromisso Técnico das Condições de Acessibilidade (Anexo VI.6);
l) Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago (Anexo VIII);
m) Declaração sobre as Condições de Segurança / Estabilidade da Edificação, a Manutenção do Sistema de Segurança e da Regularidade da Edificação (Anexo IX);
n) Planilha com as informações para a emissão de Termo de Consulta de Funcionamento (Anexo XIV.3)
o) Planilha com as informações para a emissão de Alvará de Autorização (Anexo XIV.4).
Art. 5º. Ficam revogados os seguintes documentos constantes dos anexos da Portaria SMSP nº 01, de 13 de janeiro de 2012:
a) Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (Anexo I);
b) Declaração de ciência quanto à necessidade de regularização da edificação (Anexo II);
c) Declaração de ciência quanto à necessidade de cumprimento da legislação relativa às condições de higiene da atividade (Anexo III);
d) Atestado Técnico de que a atividade seja permitida no local, e atenda os parâmetros de incomodidade e condições/parâmetros para instalação referidos na Lei nº 15.499/11 (Anexo IV);
e) Atestado Técnico para atividades em áreas de mananciais da Billings e Guarapiranga (Anexo V);
f) Atestado Técnico sobre a realização de vistoria técnica, as condições de estabilidade da edificação e a eliminação de situações inseguras, precárias e de alto risco (Anexo VI);
g) Atestado Técnico de segurança da edificação e de manutenção do sistema de segurança (Anexo VII);
h) Declaração sobre a situação do licenciamento dos equipamentos da edificação (Anexo X);
i) Atestado Técnico referente às impossibilidades elencadas no artigo 4º da Lei nº 15.499/11 (Anexo XI);
j) Planilha com as informações para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (Anexo XII).
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RONALDO S. CAMARGO
Secretário Municipal
SMSP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo