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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 50 de 23 de Dezembro de 2015

Estabelece que as Subprefeituras deverão enviar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP informações sobre a estrutura dos Conselhos Tutelares em seus territórios, visando aprimorar o monitoramento e a gestão desses órgãos. 

PORTARIA 50/15 - SMSP

LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS NETO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a prioridade absoluta no que se refere à tutela da criança, do adolescente e do jovem, conforme artigo 227 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os ditames fixados pela política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO os preceitos relativos à política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente contidos na Lei Municipal n° 11.123/1991;

CONSIDERANDO a competência das Subprefeituras em assegurar a estrutura administrativa e os recursos humanos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares, em termos o artigo 5° do Decreto Municipal 56.142/2015;

CONSIDERANDO a autonomia orçamentária das Subprefeituras para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 13.399/2002;

CONSIDERANDO a subordinação operacional das Subprefeituras à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, em termos com o artigo 1° do Decreto Municipal n° 45.683/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – As Subprefeituras deverão enviar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP informações sobre a estrutura dos Conselhos Tutelares em seus territórios, visando aprimorar o monitoramento e a gestão desses órgãos.

Art. 2º – Fica instituído relatório, na forma do Anexo I desta Portaria, contendo os itens estruturais necessários ao pleno funcionamento dos respectivos Conselhos Tutelares.

Art. 3º – O relatório referido no art. 2º deverá ser enviado pelas Subprefeituras a esta Secretaria até o último dia útil de cada mês.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CONDIÇÃO ESTRUTURAL DOS CONSELHOS TUTELARES

SUBPREFEITURA: _________________________________________

Mês/Ano:______________________

Unidade do Conselho Tutelar_________________________________

Item 1 - Funcional

1.1 Quantos conselheiros na Unidade ( )

1.2 Existe algum processo ou inquérito relativo a Conselhos Tutelares na Subprefeitura?

Sim ( ) não ( ) Qual?________________________________________________________

Qual encaminhamento adotado?__________________________________________________

____________________________________________________________________________

1.3 Quantos agentes de apoio administrativo na Unidade ( )

1.4 Há Ocorrência e afastamento Funcional sim ( ) não ( ) quais?_____________________

____________________________________________________________________________

Item 2 – Contratos

2.1 Quantos contratos em andamento? ( )

2.2 Quais são e numero destes processos? ________________________________________

____________________________________________________________________________

2.3 Qual a Vigência de cada Contrato? _____________________, ______________________,

2.4 Qual o prazo de renovação?__________________________________________________

2.5 Sobre quais serviços refere-se cada contrato? ____________________________________

Item 3 – Orçamento

3.1 Qual o valor do orçamento previsto para o ano? __________________________________

3.2 Qual o valor utilizado no mês atual?____________________________________________

3.3 Quanto há neste mês para ser empenhado e quanto sobrou?________________________

____________________________________________________________________________

3.4 Há problemas de empenho? Quais?____________________________________________

Item 4 - Transporte

4.1 Há veículos disponibilizado pelo Governo Federal ? ( )Sim ( )Não Quantos? _____

4.2 Há outros veículos? ( )Sim ( )Não Quantos?____________

4.3 Há veículos adequados para atendimento regular e plantões ? ( )Sim ( )Não

Quantos? __________

Quais os problemas encontrados nos veículos_______________________________

4.4 Possui motoristas disponibilizados? ( )Sim ( )Não Quantos?_________

4.5 Possui previsão orçamentária para abastecimento dos veículos durante o mês? ( ) sim ( ) Não Qual? ______________

Item 5 – Telefonia

5.1 Possui telefone fixo? ( )Sim ( ) Não Quantos?______________

5.2 Possui telefone móvel? ( )Sim ( )Não Quantos?____________

Item 6 – Informática

6.1 Há internet no conselho ( ) sim ( ) Não

6.2 Quantos Computadores em uso ( )

Item 7 - Imóveis

7.1 Possui sede alugada? ( )Sim ( )Não Divide espaço com outro órgão? ( )Sim ( )Não

7.2 É de fácil acesso e de referência para população? ( )Sim ( )Não

7.3 Possui Identificação Visual? ( )Sim ( )Não

7.4 Possui serviço de segurança? ( )Sim ( )Não

7.5 O espaço possui:

Sala reservada para recepção e atendimento ao público? ( )Sim ( )Não

Sala reservada para o atendimento às famílias? ( )Sim ( )Não

Sala para os trabalhos administrativos? ( )Sim ( )Não

Sala reservada para os Conselheiros Tutelares? ( )Sim ( )Não

Banheiro para os usuários separados dos funcionários do Conselho? ( )Sim ( )Não

Acessibilidade para as pessoas com deficiência? ( )Sim ( )Não

7.6 O espaço necessita de adequações? ( )Sim ( )Não

Quais? ____________________________________________________________

Qual a alternativa para a resolução do problema?___________________________

______________________________________________________________________

Item 8 - Limpeza

8.1 Possui empresa contratada para prestação de serviços de limpeza? ( )Sim ( )Não

8.2 Possui dificuldades com serviço de limpeza? ( )Sim ( )Não

Quais? _______________________________________________________________

Item 9 - Segurança

9.1 Possui serviço de segurança? ( )Sim ( )Não

Quantos? ___________

Item 10 - Consumo

10.1 Possui falta de matérias de consumo? ( )Sim ( )Não

Quais? _________________________________________________________________

10.2 Qual a previsão para regularizar?___________________________________________

_________________________________________________________________________

Item 11 - Outros

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo