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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 47 de 20 de Outubro de 2015

Institui, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -– COMDEC, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o “Programa Amigos da Defesa Civil”.

PORTARIA 47/15 - SMSP

LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, prevista no Decreto n. 47.534, de 1º de agosto de 2006, com as alterações posteriores, foi transferida da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 54.888, de 28 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Defesa Civil é constituído por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por entidades privadas e pela comunidade, conforme preceitua o artigo 2º do Decreto nº 47.534/2006,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do citado Decreto nº 47.534/2006, que estabelece como objetivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC a redução de desastres, naturais ou provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

CONSIDERANDO as ações desenvolvidas por instituições privadas, com o objetivo de auxiliar a Defesa Civil nas medidas preventivas, emergenciais, de ajuda humanitária e de recuperação, as quais devem ser reconhecidas pela Prefeitura;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 40.384, de 03 de abril de 2001, que delega aos Secretários Municipais a competência para aceitar doações de bens e serviços;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 12.608, de 12 de abril de 2012, que apresenta como uma das diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC a participação da sociedade civil.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o “Programa Amigos da Defesa Civil”, com a finalidade de reconhecer pessoas físicas, instituições privadas e sociedade civil em geral que realizarem doações de bens e serviços, no intuito de auxiliar e cooperar com as ações da defesa civil.

§ 1º – Nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto nº 47.534/2006, considera-se defesa civil o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

§ 2º - No âmbito deste Programa, só serão aceitas doações que não acarretem ônus ao Município e que estejam em conformidade com diretrizes estabelecidas pela COMDEC.

Art. 2º. As propostas de doações de bens móveis e de prestação de serviços deverão ser formalizadas por pessoa física ou por representante de instituição privada e sociedade civil regularmente constituída, devidamente identificado por meio de instrumento que o habilite a representar a doadora, em processo próprio, por meio de petição dirigida à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, órgão competente para apreciá-las.

§1º. Caso o bem doado enquadre-se no conceito de bem patrimonial móvel, devem ser observadas as regras previstas no Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto nº 55.117/2014 e Decreto nº 56.214/2015.

§2º. Para a prestação de serviços por pessoas físicas, não se aplicam as disposições desta Portaria, aplicando-se o Decreto nº 48.696, de 05 de setembro de 2007, que rege o serviço voluntário no Município de São Paulo.

Art. 3º. O “Programa Amigos da Defesa Civil”, seja vinculado a uma campanha deflagrada oficialmente ou a outras demandas relativas às ações da defesa civil, será divulgado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC no site da Prefeitura, com notas à imprensa, contendo os motivos, o local de destinação dos produtos e os itens prioritários a serem coletados, sem prejuízo de outras informações que forem pertinentes ao caso, bem como outros aspectos que dizem respeito às diretrizes.

Art. 4º. Será constituída, mediante portaria do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, uma Comissão composta por servidores designados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, com qualificação técnica para tanto, a quem caberá atestar a regularidade e o recebimento dos bens móveis e dos serviços doados, conforme modelo constante dos Anexos I e II, cuja manifestação fundamentará a oportuna declaração a ser emitida pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil, nos moldes do Anexo III.

§ 1º - Caberá, também, à Comissão prevista no caput deste artigo, planejar e deflagrar, dentro da urgência necessária, o processo de triagem, cadastramento e o acondicionamento dos produtos doados, conforme tipo e necessidade, quantificando-os para efeito de controle e destinação.

§ 2º - Os produtos que forem considerados impróprios para o consumo e/ou distribuição ou que não se mostrarem pertinentes/adequados às medidas voltadas à defesa civil, de acordo com diretrizes pré-definidas pela COMDEC, não serão recebidos em doação, devendo a recusa ser motivada.

Art. 5º. Fica delegada a competência, do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras ao Coordenador Municipal de Defesa Civil, para deliberar sobre proposta de doação apresentada nos termos desta Portaria.

Parágrafo único – Previamente à prolação do despacho decisório, que deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, será ouvida a Comissão prevista no artigo 4º desta Portaria sobre a questão.

Art. 6º. A distribuição dos bens doados para as comunidades atingidas serão orientadas pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil em conjunto com os Coordenadores das Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs, órgãos vinculados às Subprefeituras.

§ 1º - Em havendo saldo de produtos recebidos, estes deverão permanecer em estoque para novas eventualidades, podendo ser remetidos para comunidades e famílias carentes da Cidade de São Paulo, mediante observância de diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMADS e prévia anuência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 2º - Até o recebimento das diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMADS, o Coordenador Municipal de Defesa Civil deverá submeter à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, para análise e deliberação, qualquer solicitação de encaminhamento para entidades e comunidades carentes, do saldo de doações de produtos perecíveis.

Art. 7º. Caberá à Assessoria de Comunicação, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, disponibilizar, no “site” da Prefeitura de São Paulo, relatório enviado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, contendo a quantidade de recursos materiais recebidos, a destinação dada a eles, bem como a existência de saldo em estoque.

Art. 8º. Nas propostas de doação de serviços deverá constar a descrição das atividades a serem desenvolvidas, local, periodicidade, duração, bem como o responsável pela condução dos trabalhos, sem prejuízo de outras informações que forem necessárias ao caso.

Parágrafo único. Somente após a realização do serviço, devidamente atestada pelos servidores designados nos termos do artigo 4º desta Portaria, a doação será reconhecida e, na sequência, emitido o termo de recebimento previsto no Anexo II e a declaração do Coordenador Municipal de Defesa Civil, veiculada no Anexo III.

Art. 9º. A relação das pessoas e instituições doadoras do “Programa Amigos da Defesa Civil”, assim como dos bens e serviços doados, será publicada no Diário Oficial da Cidade e disponibilizada no sítio eletrônico da Defesa Civil.

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, cabendo, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, a edição de normas complementares.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Anexo I

TERMO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001, alterado pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e nº 55.152/2014, no intuito de auxiliar na prática de ações voltadas à defesa civil, disciplinadas no Decreto Municipal nº 47.534, de 1º de agosto de 2006, com modificações posteriores, ainda, à luz dos preceitos trazidos na Portaria nº 47/SMSP/2015, tendo sido publicado, no D.O.C. do dia XX/XX/XXXX, despacho decisório autorizando a proposta de doação tratada no Processo nº , nesta oportunidade, atestamos a regularidade e o recebimento de (descrição dos bens), doados pela (identificação da instituição ou pessoa física doadora), sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal.

São Paulo, de de 20 .

Identificação e assinatura dos membros da Comissão prevista no artigo 4º desta Portaria, constituída pela Portaria nº /SMSP/2015 (nome, RF, cargo que ocupa)

Anexo II

TERMO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS

Com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001, alterado pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e nº 55.152/2014, no intuito de auxiliar na prática de ações voltadas à defesa civil, disciplinadas no Decreto Municipal nº 47.534, de 1º de agosto de 2006, com modificações posteriores, ainda, à luz dos preceitos trazidos na Portaria nº 47/SMSP/2015, tendo sido publicado, no D.O.C. do dia XX/XX/XXXX, despacho decisório autorizando a proposta de doação tratada no Processo nº , nesta oportunidade, atestamos a regularidade e o recebimento dos serviços de (descrição do serviços), executados pela (identificação da instituição privada doadora), sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal.

São Paulo, de de 20 .

Identificação e assinatura dos membros da Comissão prevista no artigo 4º desta Portaria, constituída pela Portaria nº /SMSP/2015 (nome, RF, cargo que ocupa)

Anexo III

DECLARAÇÃO

Tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 47.534, de 1º de agosto de 2006, com alterações, e no Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001, com alterações, em conformidade com os preceitos da Portaria nº 47/SMSP/2015, declaro que a (pessoa ou instituição doadora) ____________ , CPF/CNPJ nº , residente/localizada à (rua/avenida), nº , bairro , cidade , no estado de , faz parte do “Programa Amigos da Defesa Civil”, tendo doado (descrição dos bens e/ou serviços doados), colaborando com esta Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC na adoção das medidas de defesa civil, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal.

São Paulo, de de 20 .

Nome e RF

COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC

SMSP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo