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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 31 de 12 de Julho de 2016

Dispõe sobre as atribuições da Assessoria Técnica de Planejamento – ATPLAN da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e dá outras providências.

PORTARIA SMSP Nº 31/2016

Dispõe sobre as atribuições da Assessoria Técnica de Planejamento – ATPLAN da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de que os processos decisórios da Secretaria sejam baseados em diagnósticos construídos a partir de dados e informações objetivas acerca da realidade municipal e da atuação do Poder Público;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das capacidades de monitoramento e avaliação dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Secretaria para um melhor atendimento das necessidades da população;

CONSIDERANDO a importância de que dados, informações e indicadores relativos à atuação da Secretaria Municipal de Coordenação de Subprefeituras, bem como de cada uma das Subprefeituras, sejam produzidos, conservados e divulgados de forma sistemática, consistente, clara, fidedigna e transparente;

CONSIDERANDO a importância da implementação de ferramentas de gestão que possibilitem a padronização, racionalização e informatização de processos e procedimentos, ampliando a transparência da gestão e elevando os índices de eficiência, eficácia e efetividade da ação da Secretaria Municipal de Coordenação de Subprefeituras, bem como de cada Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º - A Assessoria Técnica de Planejamento – ATPLAN, instituída pela Portaria n. 39/SMSP/2014 e vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário, fica disciplinada nos termos desta Portaria, tendo os seguintes objetivos:

I – Sistematizar dados e informações estratégicos relativos à atuação da Secretaria e das Subprefeituras, produzindo relatórios gerenciais periódicos para o Gabinete;

II – Subsidiar processos decisórios por meio da realização de estudos diagnósticos sobre a realidade municipal e avaliações dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Secretaria e das Subprefeituras;

III – Propor indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da atuação da Secretaria e das Subprefeituras e monitorar a sua evolução ao longo do tempo;

IV – Propor o redesenho de processos e procedimentos, a adoção de ferramentas de gestão e a reformulação de estruturas, com vistas à melhoria dos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da Secretaria e das Subprefeituras;

V – Oferecer suporte técnico aos órgãos da Secretaria e das Subprefeituras no que se refere à produção e utilização de dados e informações estratégicos.

Art. 2º - Compete à Assessoria Técnica de Planejamento:

I – Desenvolver atividades de planejamento, monitoramento e avaliação, incluindo:

a) o acompanhamento dos indicadores constantes do Plano Plurianual – PPA; do Programa de Metas previsto no Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município; bem como outros indicadores considerados estratégicos para a atuação da Secretaria;

b) a produção de relatórios gerenciais periódicos para o Gabinete do Secretário, contendo o acompanhamento dos projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria e das Subprefeituras;

c) o monitoramento por amostragem dos serviços de zeladoria executados pela Secretaria e pelas Subprefeituras;

d) o desenvolvimento de estudos diagnósticos sobre a realidade municipal, incluindo análises georreferenciadas que permitam a comparação entre as Subprefeituras, distritos e bairros da cidade;

e) a realização de estudos e avaliações a respeito dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Secretaria e das Subprefeituras;

f) a elaboração e o acompanhamento de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da atuação da Secretaria e das Subprefeituras.

II – Desenvolver atividades de planejamento de gestão, incluindo:

a) a gestão do SAFFOR – Sistema de Acompanhamento Físico e Financeiro do Orçamento, bem como dos sistemas informatizados que venham eventualmente a substituí-lo;

b) a elaboração de propostas de redesenho de processos e fluxos de trabalho, visando ao aprimoramento da gestão, como foco no atendimento às demandas do cidadão;

c) a análise de sistemas e ferramentas de gestão, visando à proposição de mudanças e adaptações que favoreçam a transparência, a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação da Secretaria e das Subprefeituras;

d) o desenvolvimento de propostas voltadas à reformulação das estruturas organizacionais vigentes, com vistas a um melhor desempenho organizacional da Secretaria e das Subprefeituras;

e) a oferta de suporte técnico às Unidades Funcionais da Secretaria e das Subprefeituras no que se refere à produção e utilização de dados e informações estratégicos, inclusive na implantação e utilização dos sistemas de informação orientados para esse fim.

Art. 3º - Todas as Unidades Funcionais deverão, quando solicitadas, fornecer os dados e informações especificados pela ATPLAN, nos prazos solicitados, assim como participar das reuniões quando convocadas pela ATPLAN, com vista ao cumprimento dos objetivos desta Portaria.

Art. 4º - As atividades decorrentes desta Portaria serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades inerentes às atribuições funcionais das Unidades.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n. 39/SMSP/2014 e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo