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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 39 de 11 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a criação da Assessoria Técnica de Planejamento – ATPLAN na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

PORTARIA 39/14 - SMSP

Dispõe sobre a criação da Assessoria Técnica de Planejamento – ATPLAN na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o intuito de realizar uma gestão de planejamento que possibilite sanar as necessidades da SMSP, avaliando novos caminhos, construindo um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliando os processos na busca de maior eficiência dos serviços e equipamentos públicos da cidade

RESOLVE:

Art. 1º - Formalizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Assessoria Técnica de Planejamento – ATPLAN, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário, com o objetivo de coordenar as ações necessárias para captar e processar dados e informações, bem como disponibilizar relatórios gerenciais para uso do Gabinete, demais Unidades Funcionais e Subprefeituras.

Art. 2º - Competirá à Assessoria Técnica de Planejamento:

I – Planejamento de gestão, assim compreendido:

a) o acompanhamento físico e orçamentário do plano de metas;

b) o suporte a unidades funcionais na avaliação de processos de trabalho existentes, implementando melhorias, novos fluxos e estabelecendo um referencial de trabalho;

c) o levantamento de dados, de métodos e recursos necessários para implantação de novas ferramentas de trabalho, incluindo sistemas ou para alteração dos já existentes;

d) a inserção de novos serviços no relatório mensal de gestão;

e) o tratamento estatístico das informações coletadas nos relatórios da posição financeira e física análise dos serviços executados, realização de diagnósticos e formalização de propostas.

II – Planejamento orçamentário, assim compreendida:

a) a elaboração e análise das realizações financeiras e da execução orçamentária;

b) o debate das necessidades físicas, financeiras e solicitações de créditos adicionais de cada Subprefeitura para o ano fiscal em curso;

c) a elaboração do aspecto financeiro do relatório mensal de gestão;

d) a elaboração de proposta balizatória do orçamento de administração e manutenção para o exercício seguinte, por Unidade Funcional da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

III – Planejamento de sistemas e tecnologias, assim compreendido:

a) a análise da viabilidade para desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando à racionalização e automatização dos processos e rotinas de trabalho;

b) a análise do desempenho dos sistemas implantados, reavaliação das rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário e sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes, se o caso;

IV – Monitoramento dos serviços de zeladoria, compreendendo:

a) a análise crítica de roteiro de trabalho de campo e de planejamento da manutenção desenvolvido pelas Subprefeituras;

b) o planejamento e acompanhamento dos trabalhos de monitoramento;

c) o tratamento de dados resultantes dos trabalhos de monitoramento;

d) preparo de relatórios e apresentações, relativos aos trabalhos de monitoramento qualiquantitativo dos serviços terceirizados de manutenção e outros.

Art. 3º - Todas as Unidades Funcionais deverão, quando solicitadas, fornecer os dados e informações especificados pela ATPLAN, assim como participar das reuniões convocadas pela ATPLAN com vista ao cumprimento do objetivo desta Portaria.

Parágrafo único: As informações que dependem da Subprefeitura deverão ser solicitadas por ATPLAN diretamente.

Art. 4º - As atividades decorrentes desta Portaria serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades inerentes às atribuições funcionais das Unidades.

Art. 5º - Fica designado o Assessor do Gabinete de SMSP, Ricardo de Oliveira Laiza, RF 814.560-1 como Coordenador dos trabalhos da ATPLAN.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário e a Portaria nº 60/SMSP/2013, inclusive.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo