Dispõe sobre procedimentos relacionados ao eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014.
PORTARIA 2/14 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de realização, no Município de São Paulo, dos eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, especialmente o evento denominado FIFA FAN FEST e demais eventos de exibições públicas dos jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CONSIDERANDO a realização de apresentação sobre os eventos pretendidos pela Prefeitura de São Paulo relativos às exibições públicas da Copa do Mundo FIFA 2014, que se realizou no dia 27 de dezembro de 2013 no Viaduto do Chá, n. 15 9º andar às 10 horas, conforme COMUNICADO publicado no Diário Oficial do dia 21/12/2013;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 47-PREF, de 27 de janeiro de 2014, que atribuiu a esta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a adoção de todas as medidas que caibam à Prefeitura do Município de São Paulo com vistas à viabilização de tais eventos;
RESOLVE:
1. Os eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, especialmente o evento denominado FIFA FAN FEST e demais eventos de exibições públicas dos jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 serão realizados mediante parceria a ser estabelecida entre a Prefeitura do Município de São Paulo e iniciativa privada, nos termos do Decreto n. 40.384/2001, mediante contrapartidas de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas a serem realizadas pelo parceiro privado na região em que serão realizados tais eventos;
2. Para tanto, será publicado comunicado de chamamento público para que eventuais empresas interessadas apresentem propostas de parceria para a realização de tais eventos.
3. O comunicado de chamamento público conterá a necessidade de apresentação de proposta de parceria para a realização do evento FIFA FAN FEST, que deverá ser realizado no Vale do Anhangabaú, bem como a intenção do Poder Público Municipal na realização de até 5 eventos de exibições públicas dos jogos da Copa do Mundo, a serem realizados em diferentes regiões da Cidade.
4. As propostas apresentadas serão avaliadas pela Comissão constituída nos termos da Portaria nº 50-PREF, de 28 de janeiro de 2014, que escolherá a proposta mais vantajosa com base nos seguintes critérios:
a) a proposta que melhor atenda ao projeto de implantação elaborado pela Prefeitura para a realização do FIFA FAN FEST, constante do Anexo I da presente Portaria;
b) a melhor proposta de implantação para os locais de exibições públicas dos jogos da competição Copa do Mundo FIFA 2014, assim considerada:
b.1) a que ofereça contrapartidas que melhor atendam ao interesse público da região;
b.2) a que ofereça investimentos de maior valor na região, a serem promovidos pelo proponente.
5. Ficam os eventuais interessados desde já cientes de que a proposta para a realização dos eventos relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 deverá observar o Contrato firmado entre a Prefeitura de São Paulo, FIFA e Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA 2014 do Brasil, especialmente no tocante às cláusulas 14 e 16, que dizem respeito os Eventos de Exibição Pública, a seguir reproduzidas:
CLÁUSULA 14. EVENTOS DE VISIBILIDADE PÚBLICA
Caso a FIFA deseje ter eventos de visibilidade pública (sendo eventos autorizados pela FIFA nos quais a cobertura por imagens em movimento de Jogos possa ser vista pelo público em telões) a serem realizados na Cidade-Sede em relação à Competição (exceto nos Parques oficiais de Fãs da Copa do Mundo FIFA descritos na cláusula 26), a Cidade-Sede poderá organizar tais eventos de visibilidade pública sujeita às diretrizes de Eventos na Cidade-Sede descritas na Cláusula 16.2. Os custos relativos à infra-estrutura, administração e operação dos eventos de visibilidade pública deverão ser arcados pela Cidade-Sede. A Cidade-Sede deverá ainda garantir a adoção das medidas de segurança necessárias para qualquer evento de visibilidade pública.
CLÁUSULA 16. EVENTOS DA CIDADE-SEDE
16.1. Programa: A Cidade-Sede deverá desenvolver um programa de Eventos da Cidade-Sede para o período que vai até e cobre a competição. Sob solicitação do COL, a Cidade-Sede deverá prestar assistência ao COL na organização e execução de quaisquer eventos do COL a serem realizados pelo COL na cidade. Onde prestar tal assistência ou organizar um programa de eventos, a cidade-Sede deverá garantir que nenhum direito comercial seja concedido a terceiros senão às afiliadas comerciais da FIFA.
16.2. Diretrizes de Eventos da Cidade-Sede: A FIFA deverá fornecer ao COL e à Cidade-Sede as Diretrizes de Eventos da Cidade-Sede, que conterão regras pertinentes sobre patrocínio, serviços de fornecimento de refeições e Buffet (catering), marketing, merchandising e organizacionais para a realização dos Eventos da Cidade-Sede.
16.3. Aprovação Prévia: A menos que especificado de outra forma no presente contrato, todos os Eventos da cidade-Sede exigirão a prévia aprovação da FIFA.
6. O processamento de tais propostas observará, no que couber, os termos do Decreto Municipal nº 52.062/2010.
7. As propostas já apresentadas poderão ser complementadas, de modo a atender aos termos da presente Portaria e do comunicado de chamamento público.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 02/SMSP/2014
(PLANTA DE IMPLANTAÇÃO DA FAN FEST NO VALE DO ANHANGABAÚ)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo