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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 15 de 9 de Março de 2016

Dispõe sobre atuação dos geólogos nas ações de gerenciamento dos riscos geológicos nos âmbitos das Subprefeituras em que os mesmos se encontrem lotados.

PORTARIA 15/16 - SMSP

LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.608 de 10 de abril de 2012, que instituí a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e relaciona, em seu artigo 8º, as competências dos municípios no gerenciamento de desastres naturais;

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso IV, do artigo 9º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil, dando competência ao Coordenador Geral da Defesa Civil para requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, necessários às ações de defesa civil;

CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do artigo acima mencionado, que informa que o servidor público municipal requisitado ficará à disposição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo ou função;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 53.742 de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece e padroniza os procedimentos a serem adotados pelo Sistema Municipal de Defesa Civil no gerenciamento de riscos ambientais, especialmente nas áreas de riscos geológicos mapeadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT;

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 459, de 10 de novembro de 2015, que estabelece o Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPVC 2015 – 2016, o qual compreende ações preventivas, procedimentos emergenciais e de apoio assistencial e ajuda humanitária, a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um programa permanente de gerenciamento de riscos que possa, entre outras ações, minimizar os impactos dos eventos críticos sobre a população vulnerável situadas em áreas suscetíveis a processos de movimentação de massa;

CONSIDERANDO a competência técnica do geólogo na gestão dos riscos geológicos no município de São Paulo dentro de uma atuação permanente e prioritária nas ações do Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPVC 2015 - 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a participação dos geólogos nas ações de gerenciamento dos riscos geológicos, em especial, nos casos de escorregamentos de encostas, solapamentos de margens de córrego e nas demandas de urgências relacionadas a eventos onde os condicionantes geológicos/geotécnicos observados em vistoria de campo comprometam vidas e/ou bens materiais,

RESOLVE:

Art. 1º A atuação dos geólogos nas ações de gerenciamento dos riscos geológicos se dará no âmbito da Subprefeitura em que os mesmos se encontrem lotados, ou, de forma regional e integrada, em apoio a outras Subprefeituras que não possuam geólogos nos seus quadros funcionais, assim como nas situações que, pela magnitude e quantidade de ocorrências, demandem uma força tarefa dentro das fases de resposta e recuperação.

Art. 2º Nas ações de gerenciamento dos riscos geológicos, os geólogos deverão, dentro de suas competências legais, realizar as seguintes atividades:

I – Apoiar tecnicamente a implementação do PPCV, participando e mantendo contato permanente com a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil – Chuvas de Verão, bem como com a respectiva Coordenadoria Distrital de Defesa Civil – CODDEC;

II - Implementar e desenvolver rotina permanente de monitoramento das áreas de riscos geológicos, principalmente durante a vigência do Plano Preventivo Chuvas de Verão, priorizando as áreas com riscos alto (R3) e muito alto (R4), dentro dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP, em integração com a respectiva CODDEC e Guarda Civil Metropolitana – GCM, ou a partir de demandas da COMDEC;

III – Conceder apoio técnico necessário às ocorrências relativas aos escorregamentos informados na respectiva Subprefeitura, realizando vistorias dentro da urgência necessária para avaliação e quantificação do risco e conferindo suporte às decisões referentes a eventuais remoções preventivas e ações de interdição parcial ou total;

IV – Acompanhar, conforme as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela COMDEC, a situação da respectiva Subprefeitura com relação aos estados de criticidade (observação, atenção, alerta e alerta máximo) relacionados aos escorregamentos, devendo prestar apoio técnico e informativo para tomada de decisão por parte da Coordenação Operacional do PPCV quando ocorrer alteração do estado de atenção para alerta/alerta máximo, bem como no seu retorno para atenção/observação;

V - Informar sobre a segurança das populações residentes nas áreas de risco e prestar esclarecimentos técnicos aos agentes e técnicos envolvidos nas ações de resposta em ocorrências relacionadas aos escorregamentos e à recuperação do cenário atingido;

V – Participar do planejamento, execução e implantação do Programa de Monitoramento Participativo de Riscos Geológicos junto aos membros dos Núcleos de Defesa Civil - NUDEC’s e, prioritariamente, junto às populações residentes nos setores de Riscos Alto (R3) e Muito Alto (R4), bem como de outras ações de mobilização em integração e apoio à respectiva CODDEC/Coordenação Local.

Art. 3º – A Coordenação Geral da COMDEC deverá elaborar um Procedimento Operacional Padrão específico que organize o apoio técnico dos geólogos em todas as Subprefeituras que possuem riscos geológicos, apresentando as diretrizes no que diz respeito à cobertura do município, plano de acionamento e apoio logístico de transporte e outros recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º - O Coordenador Geral da COMDEC, devidamente motivado, em especial quando a Subprefeitura estiver no estado de criticidade no nível de ALERTA, poderá deflagrar o processo de requisição dos servidores, respeitando o aspecto de deslocamento dentro da mesma região da cidade e dimensionando a quantidade necessária de geólogos que deverão ser integrados à equipe.

§1º O processo de requisição se efetivará através de e-mail direcionado ao Subprefeito da Subprefeitura requisitada, devendo ser enviado com cópia aos respectivos Coordenador Distrital da Defesa Civil, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Coordenador de Projetos e Obras.

§2º O Gabinete da Subprefeitura objeto da ação deverá dar o suporte necessário ao transporte e fornecer os recursos materiais necessários a atuação dos geólogos integrados à respectiva equipe.

§3º Nas situações descritas neste artigo, os geólogos, no exercício de suas atividades, deverão ser acompanhados pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil ou por outro técnico da Subprefeitura objeto da ação.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo