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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 459 de 10 de Novembro de 2015

Estabelece o Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2015/2016 – PPCV 2015/2016, para vigência no período de 11 de novembro de 2015 a 15 de abril de 2016.

PORTARIA 459, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para a gestão de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos, bem como pela segurança e bem-estar dos munícipes dentro das diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, instituída pela Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2015/2016 – PPCV 2015/2016, para vigência no período de 11 de novembro de 2015 a 15 de abril de 2016.

Parágrafo Único. O Plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado e ser aplicado em situações específicas, independentemente do período, conforme a ocorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e à segurança dos munícipes.

Art. 2º O PPCV 2015/2016 compreende ações preventivas, procedimentos emergenciais e de apoio assistencial e ajuda humanitária, a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.

Art. 3º A operacionalização do PPCV 2015/2016 deverá considerar critérios técnicos baseados no monitoramento de dados pluviométricos, nas previsões meteorológicas, nas observações de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência dos eventos e suas consequências.

§ 1º O monitoramento de dados pluviométricos, a previsão meteorológica e a situação da cidade com relação a eventos meteorológicos ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

§ 2º A partir dos critérios previstos no “caput” e no § 1º deste artigo, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e o CGE deverão proceder à análise técnica para definição dos estados de criticidade para escorregamentos, enchentes e alagamentos, considerados os seguintes níveis:

I – observação, que compreende todo o período de vigência do plano e reflete um cenário em que os níveis de precipitação não possibilitem a ocorrência de eventos adversos relacionados a escorregamentos, enchentes e alagamentos;

II – atenção, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem a possibilidade de ocorrência de eventos adversos relacionados a escorregamentos, alagamentos ou ao transbordamento de córregos e rios;

III – alerta, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem cenários onde o estado de atenção já esteja decretado e sejam registradas ocorrências de escorregamentos ou enchentes e alagamentos intransitáveis;

IV - alerta máximo, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem cenários onde o estado de alerta já esteja decretado e que venham a apresentar a ocorrência de escorregamentos e enchentes/alagamentos generalizados, cujas dimensões comprometam a capacidade de resposta do Município.

§ 3º A decretação dos estados de criticidade relativos a escorregamentos e enchentes ficará sob a responsabilidade da COMDEC que notificará as respectivas Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs das Subprefeituras, que acionará o PPCV LOCAL.

§ 4º A decretação dos estados de criticidade relativos a alagamentos ficará sob a responsabilidade do CGE, que informará à Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, bem como à Coordenação-Geral e Coordenação Técnico-Operacional do PPCV 2015/2016.

§ 5º Dentro do processo de decretação dos estados de criticidade para enchentes e escorregamentos a estrutura operacional dos respectivos Planos Locais ficará responsável por informar a COMDEC de acordo com diretrizes estabelecidas por Procedimento Operacional Padrão – POP específico;

Art. 4º A implementação e a operacionalização do PPCV 2015/2016 contarão com a seguinte estrutura:

I – Coordenação-Geral;

II - Coordenação Técnico-Operacional;

§ 1º - Caberá à Coordenação-Geral:

I - gerenciar o Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2015/2016;

II - traçar as diretrizes para a ação da Coordenação Técnico-Operacional do PPCV 2015/2016;

III - centralizar as informações necessárias à operacionalização e manutenção do Plano;

IV - manifestar-se perante os meios de comunicação, com suporte da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM.

§ 2º - Caberá à Coordenação Técnico-Operacional:

I - gerenciar os aspectos técnicos e operacionais do Plano;

II – promover a integração de todas as ações e procedimentos específicos adotados pelos órgãos municipais participantes do PPCV 2015/2016;

III – dar o suporte necessário às demandas encaminhadas à Coordenação-Geral;

IV - informar permanentemente à Coordenação-Geral sobre a implementação e operacionalização do Plano;

V - elaborar relatório final detalhado com todas as ações desenvolvidas no âmbito do PPCV 2015/2016.

Art. 5º A Coordenação-Geral do PPCV 2015/2016 terá a seguinte composição:

I - Vice-Prefeita, na qualidade de Coordenadora-Geral do PPCV 2015/2016;

II - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III - Secretário do Governo Municipal;

IV - Secretário Municipal de Segurança Urbana;

V - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VI - Secretário Municipal de Transportes;

VII - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VIII - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IX - Secretário Executivo de Comunicação;

X - Secretário Municipal de Serviços;

XI – Coordenador-Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Parágrafo único – A critério da Coordenadora-Geral, poderão ser convidados outros órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais para prestar apoio institucional e operacional ao Plano, respeitadas as suas competências legais.

Art. 6º - A Coordenação Técnico-Operacional do PPCV 2015/2016, comandada pelo Coordenador-Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria do Governo Municipal;

II – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III – Secretaria Executiva de Comunicação;

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V – Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego;

VI – Secretaria Municipal de Serviços, através da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana;

Parágrafo único – Os órgãos supracitados deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Todas as informações relativas às atividades, ações, registros de ocorrências e respectivas respostas deverão ser encaminhadas ao Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo – CCOI, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, de acordo com procedimentos preestabelecidos no Plano.

Parágrafo único. A divulgação externa das informações mencionadas no “caput” deste artigo e de outras informações relativas à operacionalização do PPCV 2015/2016 ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM;

Art. 8º Os Subprefeitos coordenarão o PPCV LOCAL 2015/2016 em conformidade com a Portaria nº 37/SMSP/2015, de 26 de agosto de 2015 e a partir de diretrizes e procedimentos definidos pela Coordenação Técnico-Operacional.

§ 1º – Os PPCV LOCAIS 2015/2016 deverão ser formulados pelo Governo Local com a participação de todos os órgãos municipais previstos no artigo 5º desta Portaria atuantes no respectivo território.

§ 2º - Os PPCV Locais deverão ser entregues à Coordenação Técnico-Operacional no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação desta Portaria.

Art. 9º. O relatório final do Plano Preventivo Chuvas de Verão 2015-2016 deverá subsidiar o processo de planejamento do próximo período de chuvas de verão e deverá ser entregue a Coordenação Geral no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de encerramento definida no presente portaria.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2015, 462° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo