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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 13 de 1 de Março de 2016

Dispõe sobre procedimentos do Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, referentes ao plano preventivo de chuvas de verão - PPV 2015/2016.

PORTARIA 13/16 - SMSP

LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.608 de 10 de abril de 2012, que instituí a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e relaciona, em seu artigo 8º, as competências dos municípios no gerenciamento de desastres naturais;

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso IV, do artigo 9º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil, dando competência ao Coordenador Geral da Defesa Civil para requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, necessários às ações de defesa civil;

CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do artigo acima mencionado, que informa que o servidor público municipal requisitado ficará à disposição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo ou função;

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 459, de 10 de novembro de 2015, que estabelece o Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPVC 2015 – 2016, o qual compreende ações preventivas, procedimentos emergenciais e de apoio assistencial e ajuda humanitária, a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas;.

CONSIDERANDO a plena vigência do PPCV 2015-2016, bem como a necessidade do fortalecimento das ações de resposta com o objetivo principal de minimizar os impactos dos eventos críticos sobre a população vulnerável em áreas susceptíveis a processos de movimentação de massa, escorregamentos e solapamentos de margem de córrego, com o foco na preservação da vida, conforme as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC,

RESOLVE:

Art. 1º O Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC tem a prerrogativa de requisitar temporariamente engenheiros/arquitetos e agentes vistores para, dentro de suas competências, atuar em outra Subprefeitura em apoio às ações de resposta nas seguintes ocorrências:

I - Escorregamentos e solapamentos de margem de córregos mapeados como de risco alto – R3 e muito alto – R4;

II - Eventos cujos condicionantes geológicos/geotécnicos observados demandem os procedimentos de interdição das moradias indicadas pelos técnicos habilitados da respectiva Subprefeitura ou da COMDEC.

Art. 2º - O Coordenador Geral da COMDEC, devidamente motivado, em especial quando a Subprefeitura estiver no estado de criticidade no nível de ALERTA, deflagrará o processo de requisição dos servidores, respeitando o aspecto de deslocamento dentro da mesma região da cidade e dimensionando a quantidade necessária de agentes que deverão ser integrados à equipe.

Parágrafo único: O processo de requisição se efetivará através de e-mail direcionado ao Subprefeito da Subprefeitura requisitada, devendo ser enviado com cópia aos respectivos Coordenador Distrital da Defesa Civil, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Coordenador de Projetos e Obras.

Art. 3º – Nas situações em que os engenheiros/arquitetos e agentes vistores tenham que se deslocar para o apoio requisitado em outra Subprefeitura, o Gabinete da Subprefeitura objeto da ação deverá dar o suporte necessário ao transporte e à atuação material dos servidores.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo