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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 11 de 10 de Abril de 2015

Dispõe sobre procedimento para fluxo de informações entre Subprefeituras e a SMSP para a realização de intervenções visando à eliminação e/ou minimização dos riscos geológicos.

PORTARIA Nº 11/SMSP/GAB/2015

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.861, de 17 de setembro de 2009, que estabeleceu a necessidade da prévia anuência desta Secretaria para a realização, pelas Subprefeituras, das intervenções visando à eliminação e/ou minimização dos riscos geológicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir procedimento para o fluxo das informações entre as Subprefeituras e esta Secretaria visando o atendimento do preconizado no referido Decreto nº 50.861/2009,

RESOLVE:

1. A análise das propostas de intervenções referidas no Decreto nº 50.861/2009 será realizada pela Divisão Técnica de Gestão de Risco Geológico e Hidrológico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

2. A análise da documentação técnica da intervenção pretendida será realizada pela Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

3. O fluxo das informações entre as Subprefeituras e a SMSP, até final anuência desta última nas intervenções, visando à eliminação e/ou minimização dos riscos geológicos existentes, deverá seguir o procedimento padrão estabelecido a seguir:

3.1. A Subprefeitura deverá autuar processo administrativo e o encaminhará à SMSP/COMDEC contendo as seguintes informações:

3.1.1. Caracterização do risco:

a. breve relato do risco existente, seu histórico, causas, a intervenção desejada, bem como o resultado esperado;

b. relatório fotográfico atualizado e circunstanciado, no qual se evidencie e caracterize o risco geológico;

c. croqui de localização da intervenção;

d. relatório de caracterização do risco, na forma no Anexo Único.

3.1.2. Documentação técnica da intervenção:

a. justificativa técnica;

b. memorial descritivo;

c. planilha de quantidades e custos em data-base SIURB/EDIF vigente;

d. cronograma físico-financeiro e/ou de desembolso, de acordo com o prazo de execução dos serviços indicados no Memorial Descritivo;

3.1.3. O relatório de caracterização do risco deverá seguir o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.

3.2. Eventualmente, se necessário, poderão ser enviadas e/ou solicitadas outras informações adicionais visando subsidiar a análise e a manifestação da Divisão Técnica de Gestão de Risco Geológico e Hidrológico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

4. Após a análise da Divisão Técnica de Gestão de Risco Geológico e Hidrológico, a COMDEC comunicará sua anuência para prosseguimento à Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS, que dará o apoio técnico visando à contratação e conclusão da intervenção pretendida junto à Subprefeitura ou Secretaria, se esse for o caso.

5. Em caso de não anuência pela SMSP/COMDEC, serão comunicados à respectiva Subprefeitura os motivos que ensejaram a discordância com a intervenção proposta.

6. Em caso de não anuência por SMSP/ATOS, serão comunicados à respectiva Subprefeitura os motivos que ensejaram a discordância com a intervenção proposta.

7. Os Planos de intervenções em áreas de risco geológico já ajustados, seja com o Ministério Público, por via judicial ou extrajudicial, ou com outras Secretarias e com planejamento e execução desde o exercício de 2005, não serão alterados pelas disposições desta Portaria.

8. Caso as Subprefeituras entendam necessário, a COMDEC disponibilizará subsídios técnicos e/ou materiais em apoio às ações previstas na intervenção pretendida.

9. Ao final da contratação da intervenção e, tendo sido emitido o Termo de Recebimento de Serviços (para as contratações de projetos) ou Termo de Recebimento Definitivo (para as contratações de obras), o processo administrativo deverá ser instruído com as imagens da intervenção e encaminhado para a Divisão Técnica de Gestão de Risco Geológico e Hidrológico da COMDEC, a fim de que seja avaliada a mitigação do risco.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 53/SMSP/GAB/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo