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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 53 de 18 de Setembro de 2009

Dispõe sobre procedimento para fluxo de informações entre Subprefeituras e a SMSP para a realização de intervenções visando à eliminação e/ou minimização dos riscos geológicos.

PORTARIA 53/09 - SMSP

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.861, de 17 de setembro de 2009, que estabeleceu a necessidade da prévia anuência desta Secretaria para a realização, pelas Subprefeituras, das intervenções visando à eliminação e/ou minimização dos riscos geológicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir procedimento para o fluxo das informações entre as Subprefeituras e esta Secretaria visando o atendimento do preconizado no referido Decreto nº 50.861/2009,

RESOLVE:

1. A análise das propostas de intervenções referidas no Decreto nº 50.861/2009 será realizada pela equipe de Áreas de Riscos da Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

2. O fluxo das informações entre as Subprefeituras e a SMSP, até final anuência desta última nas intervenções visando a eliminação e/ou minimização dos riscos geológicos existentes deverá seguir o procedimento-padrão estabelecido a seguir:

2.1. A Subprefeitura, através da respectiva Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras, encaminhará à Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS, da SMSP, por meio eletrônico endereço atos@prefeitura.sp.gov.br , as seguintes informações:

a- breve relato do risco existente, seu histórico, causas, a intervenção desejada bem como o resultado esperado;

b- fotos da área de forma a demonstrar a existência do risco;

c- relatório de caracterização do risco devidamente preenchido;

2.1.1. O relatório de caracterização do risco deverá seguir o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.

2.1.2. Eventualmente, se necessário, poderão ser enviadas outras informações adicionais visando subsidiar a análise e manifestação da Equipe de Área de Riscos, da ATOS.

3. A Equipe de Área de Riscos, da ATOS, poderá, se necessário, solicitar o encaminhamento de informações e/ou documentos adicionais;

4. Após análise da Equipe da Área de Riscos, a Assessoria Técnica de Obras e Serviços- ATOS comunicará sua anuência à Subprefeitura para prosseguimento;

5. Em caso de não-anuência a Assessoria Técnica de Obras e Serviços comunicará à Subprefeitura respectiva os motivos que ensejaram a discordância com a intervenção proposta;

6. Os Planos de intervenções em áreas de riscos geológicos já ajustados, seja com o Ministério Público, por via judicial ou extrajudicialmente, ou com outras Secretarias e com planejamento e execução desde o exercício de 2005 não serão alterados pelas disposições desta Portaria;

7. A Equipe da Área de Riscos, da Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS, deverá promover, no prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação da presente Portaria, a análise técnica conclusiva acerca de todos os processos existentes no âmbito do Gabinete da SMSP que envolvam intervenções em áreas de risco;

8. Caso as Subprefeituras entendam necessário a Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS disponibilizará os subsídios técnicos resultantes do trabalho de revisão e complementação do mapeamento das áreas de riscos geológicos ora em fase de execução na SMSP (Contrato nº 38/SMSP/COGEL/2009, com publicação no DOC em 16/09/2009); 

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo