Fixa normas para concessão de campo de atuação para a prática de estágio obrigatório e não-remunerado nos equipamentos e serviços da SMPM para alunos e alunas de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através da assinatura de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.
PORTARIA SMPM Nº13/2016, de 01 de julho de 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DENISE MOTTA DAU, usando das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento de estágios não-remunerados na SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (SMPM);
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Municipal nº 13.392, de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fixar normas para concessão de campo de atuação para a prática de estágio obrigatório e não-remunerado nos equipamentos e serviços da SMPM para alunos e alunas de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através da assinatura de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.
Artigo 2º. Poderão ser concedidos estágios para estudantes de graduação, regularmente com matriculas efetivadas em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC.
§ 1º. A formalização do ajuste com Instituição de Ensino privada se dará por meio da celebração de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (TCTDC), conforme ANEXO I.
Artigo 3º. A Instituição de Ensino interessada no Estágio Não-Remunerado deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da SMPM, uma Carta de Intenção, conforme Anexo I, especificando o que segue:
I - Identificação da (s) Unidade (s) da Secretaria de interesse para o desenvolvimento do estágio;
II - O(s) objetivo(s) do estágio;
III - Indicação do(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;
IV - Número de estagiários e/ou estagiárias e
V - Carga horária mínima do estágio.
§ 1º. Junto a sua solicitação, a Instituição de Ensino deverá anexar cópia reprográfica dos seguintes documentos necessários à celebração do Termo de Cooperação:
I - Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
II - Regulamentação do curso;
III - Aprovação pelo MEC;
IV - Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;
V - Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para estudantes da instituição;
VI - Comprovação de regularidade perante o FGTS;
VII - Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;
VIII - Comprovação, sob as penas da lei, de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da requerente;
IX - Caso a entidade não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
X - Prova de inscrição no CNPJ;
XI - Comprovação de estágio obrigatório, definido como tal no projeto do curso, da Instituição de Ensino, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Artigo 4º. Posteriormente, o Departamento de Recursos Humanos autuará processo com os documentos constantes do artigo 3º e encaminhará para apreciação da unidade onde o estagiário e/ou estagiária desenvolverá suas atividades, que deverá se manifestar sobre a viabilidade do estágio. Após, o processo será remetido ao Gabinete da Secretária que analisará e manifestar-se-á tecnicamente acerca do interesse da solicitação.
Artigo 5º. Após manifestação da Assessoria Jurídica, será publicado despacho da Secretária autorizando ou não a formalização do Termo de Cooperação com a Instituição de Ensino.
§ 1º. Em caso desfavorável à formalização do Termo de Cooperação, o Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar o arquivamento do processo.
§ 2º. Em caso favorável, o Departamento de Recursos Humanos emitirá o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica em 03 (duas) vias sendo uma juntada ao processo, uma para a Instituição de Ensino e outra para unidade onde o estagiário e/ou estagiária desempenhará suas atividades (conforme Anexo II).
Artigo 6º. O Departamento de Recursos Humanos manterá custodiado o processo durante a vigência do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.
Artigo 7º. Ao término do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, o Departamento de Recursos Humanos consultará o Gabinete da Secretária que deverá emitir parecer quanto ao interesse na renovação ou encerramento do referido.
Artigo 8º. Nos termos da legislação em vigor, o estágio, independente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício.
Artigo 9º. Após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, a entidade de ensino encaminhará o estagiário e/ou estagiária ao Departamento de Recursos Humanos da SMPM para entrevista e assinatura do Termo de Compromisso que será firmado, com interveniência da Instituição de Ensino, com cada estagiário e/ou estagiária, em 03 (três) vias assinadas pelo Estagiário e/ou Estagiária, pela Instituição de Ensino e pela responsável pela unidade que receberá o estagiário e/ou estagiária.
Artigo10º. A Unidade que receberá o estagiário e/ou estagiária deverá indicar uma supervisora de estágio que não poderá exercer emprego ou função similar na Instituição de Ensino proponente.
Artigo 11º. A Instituição de Ensino indicará, no mínimo, uma pessoa docente que será responsável por cada estudante que estiver cumprindo estágio não-remunerado na SMPM.
Artigo 12º São obrigações:
I. Da Instituição de Ensino:
a) Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das Unidades da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
b) Providenciar a identificação do estagiário e/ou estagiária por meio de crachá;
c) Garantir o acompanhamento através do corpo docente, nos termos do disposto art. 3º, § 1º, da Lei 11.788/08;
f) Orientar o(a) estudante sobre as disposições do Código de Ética Profissional;
g) Responsabilizar-se pelo seguro de vida e de acidentes pessoais, conforme legislação em vigor e adotar as providências necessárias ao pleno atendimento do estagiário, em caso de acidente.
h) Apresentar às unidades que administram estágios a Avaliação realizada por estudantes e pela responsável pela unidade.
II. Das unidades que administram o estágio:
a) Garantir a disponibilidade, em plenas condições, das unidades concedidas como campo de atuação de estágio;
b) Indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do campo de estágio concedido;
c) Manter a guarda e atualização da documentação referente à concessão dos campos de atuação dos Estágios Obrigatórios;
f) Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da SMPM o Relatório Consolidado AVALIAÇÃO ANUAL DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS;
Artigo 13º. A inobservância das obrigações dos cooperantes previstas no TCTDC deverá ser comunicada ao Departamento de Recursos Humanos da SMPMP, podendo ensejar, após o devido contraditório, em advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste.
Artigo 14º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS /SMPM
_______________________________________________ (denominação da Instituição de Ensino), com sede à (endereço) ______________________________________________, inscrita no CNPJ _______________________, neste ato representada por ____________ ____________________________________, (cargo)__________________________, RG ____________________, vem, pela presente, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação visando a implantação do Sistema de Estágio Não-Remunerado com as seguintes especificações:
- Identificação da (s) Unidade (s) da Secretaria de interesse para o desenvolvimento do estágio;
- o(s) objetivo(s) do estágio;
- indicação do(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;
- número de estagiários e/ou estagiárias;
- carga horária mínima do estágio;
- indicação do contato responsável pelo estágio na instituição de ensino (nome, telefone e endereço eletrônico).
- comprovação de estágio obrigatório, definido como tal no projeto do curso, da Instituição de Ensino, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Documentos que acompanham esta Carta de Intenção:
> Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
> Regulamentação do curso;
> Aprovação pelo MEC;
> Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
> Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para os estagiários da instituição;
> Comprovação de regularidade perante o FGTS;
> Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;
> Comprovante de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da requerente;
> Prova de inscrição no CNPJ.
São Paulo, de de
__________________________________
Assinatura da representação da Instituição de Ensino
OBS.: A presente carta de intenção deverá ser encaminhada para a Rua Líbero Badaró, nº 293, 8ª andar.
ANEXO II
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA N° _____/_______/SMPM.
PROCESSO Nº _________
COOPERANTE:
COOPERADA:
OBJETO:
UNIDADE(S):
PERÍODO: (data inicial e final)
EXERCÍCIO:
Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica que celebram entre si a SECRETARIA MUNICIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SMPM e a (instituição de ensino).........................
Aos ... dias do mês de .... de ....., na qualidade de cooperantes, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES SMPM, estabelecida nesta Capital à rua LIBERO BADARÓ, 293, CNPJ........................................ doravante denominada COOPERANTE neste ato representada pela Senhora ................, Secretária Municipal____________, e de outro lado, a (entidade)................, Instituição de Ensino de natureza ..........., com sede na cidade de ........., à (endereço) .........., inscrita na CNPJ sob o n° ........, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada por ........., (cargo).......... resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, para Concessão de Estágios Não-Remunerados, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, e conforme as cláusulas abaixo discriminadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente termo tem por objeto a cooperação mútua entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM e a (instituição)............ visando a implantação do Sistema de Estágio Obrigatório, Não-Remunerado.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Objetivos
Propiciar ao estagiário e/ou estagiária a complementação do ensino e aprendizagem com condições adequadas à execução do estágio sob a devida orientação de profissionais experientes da área.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - Do Estágio Não-Remunerado
A realização do estágio será sem remuneração e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SMPM.
A jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE
I Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição de Ensino;
II -Fornecer aos estagiários e/ou estagiárias informações em relação às competências, à estrutura e ao funcionamento da SMPM;
II - Garantir ao (a) estudante o cumprimento das exigências escolares permitindo ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na Instituição de Ensino;
4.1 - Das Obrigações da Supervisão de Estágio da Unidade:
I - Selecionar, dentre estudantes que se candidatarem, quem melhor atender às exigências do estágio;
II - Orientar e acompanhar o estagiário e/ou estagiária na execução de suas tarefas;
III - Responsabilizar-se pelo controle da frequência e fornecer declaração de cumprimento do estágio;
IV - Elaborar relatórios, quando requisitado, acerca do desenvolvimento do estágio.
4.2 - Das obrigações do Departamento de Recursos Humanos da SMPM :
I - Fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento do Sistema de Estágio Não-Remunerado;
II - Manter arquivo e Banco de Dados de estudantes no Sistema de Estágio Não-Remunerado.
III - Representar a SMPM na formalização, acompanhamento e cumprimento do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA
I - Planejar os estágios e atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres;
II - Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço.
III - Divulgar as oportunidades de estágio em suas instalações;
IV Cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização de estágios, incluindo o pagamento do seguro de vida e de acidentes pessoais em favor para da (o) estudante, em conformidade com o disposto no art. 4°, da Lei 6.494/77, quando da celebração do Termo de Compromisso;
V - Elaborar e providenciar as assinaturas das partes, Cooperante, Cooperada e aluna (o), do Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 11.788/08, que deverá seguir obrigatoriamente o modelo previsto no Anexo III.
VI - Apresentar até 10 dias antes do inicio do estagio o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes e representantes legais, a relação nominal de estagiários e/ou estagiárias e o número da apólice de seguros.
VII - Adotar todas as providências necessárias ao pleno atendimento de estagiários e/ou estagiárias, segundo as instruções da seguradora contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes, em caso de acidente, cabendo à concedente somente a assistência imediata (primeiro atendimento) no caso de acidente no local de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Termo de Compromisso
O Departamento de Recursos Humanos da SMPM deverá firmar, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, o Termo de Compromisso com cada estagiário e/ou estagiária, em 03 (três) vias, sendo uma para a Instituição, uma para a (o) estudante e uma para a unidade interessada.
CLÁUSULA OITAVA - Da Relação Jurídica do Estágio
Os estágios não-remunerados da SMPM não caracterizam vinculação empregatícia bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.
CLÁUSULA NONA Da Vigência
Este Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica tem vigência a partir da data de assinatura e extinguir-se-á em 02 (dois) anos podendo ser renovado por igual período a critério dos signatários.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Denúncia
O presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica poderá ser denunciado por qualquer das partes cooperantes desde que haja comunicação por escrito com antecedência mínima de sessenta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Disposições Gerais
I O início das atividades no campo de atuação dos estágios concedidos fica condicionada ao atendimento das disposições da Portaria nº 13/2016 SMPM, em especial a apresentação dos Termos de Compromisso de Estágio e a publicação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica no Diário Oficial da Cidade.
II A inobservância das obrigações pelas partes poderá ensejar advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, garantido o contraditório e a devida comunicação ao Gabinete da SMPM.
Por estarem concordes, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor sendo uma da Instituição de Ensino, uma para arquivamento nas unidades que administrem áreas de estágio, uma para o Departamento de Recursos Humanos da SMPM que providenciará a juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC).
COOPERANTE
COOPERADA
TESTEMUNHAS
________________________ ________________________
RG Nº RG Nº
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
PROCESSO Nº:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
CNPJ Nº:
NOME ESTUDANTE:
CPF Nº:
UNIDADE:
Nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica - TCTDC a (o) estudante celebra o presente Termo de Compromisso de Estágio de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente instrumento está vinculado diretamente ao TCTDC nº 000/16, que estabelece a conduta da (o) estudante durante sua permanência no campo do Estágio Obrigatório.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E MONITORAMETO
I - O estágio terá a duração de __ dias/meses, com início em __/__/____ e término em __/__/____, no horário das __:__ às __:__ podendo ser eventualmente prorrogado, modificado, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes, mediante aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
II - A Instituição de Ensino - IE se responsabilizará pela cobertura de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor da (o) estudante, através da Apólice nº ________________, Seguradora __________.
III - A Unidade _____________________________________________ designa como Supervisora da área do estágio nesta Unidade o/a Sr(a) __________________________________________________ e a IE designa como Supervisora do Estágio o/a Sr(a) ______________________________________ competindo-lhes elaborar e/ou supervisionar o cronograma de acordo com a programação da Unidade e as normas da IE.
IV - Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO:
a A conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;
b O não cumprimento pela (o) estudante ou pela IE de quaisquer cláusulas do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica ou deste Termo de Compromisso;
c O não cumprimento, pelo Estagiário e/ou Estagiária, das normas e dos regulamentos internos da SMPM.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA (O) ESTAGIÁRIA (O)
I Cumprir a programação estabelecida observando as normas e regulamentos internos da Unidade e portando crachá de identificação da IE;
II Informar de imediato e por escrito à Unidade, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula junto à IE;
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
I - Exigir do estagiário e/ou estagiária a apresentação periódica de relatório de atividades, no prazo não superior a seis meses.
II - Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;
III- Comunicar a SMPM, o início do período letivo e as datas de realização de avaliação escolar;
IV Apresentar a Avaliação de Estágios Obrigatórios, estabelecida no Anexo VIII da Portaria SMPM;
V- Zelar pelo cumprimento deste Termo.
CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE
I - Ofertar instalações aptas a propiciar atividades de aprendizagem, conforme ajustado no TCDC;
II Conceder todas as informações que proporcionem a adequada realização dos estágios;
III Apresentar Relatório Anual Consolidado de Estágios Obrigatórios.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, cabendo uma cópia a cada parte.
São Paulo, ____ de _________ de 20___
UNIDADE DA SMPM - SUPERVISOR(A) DA ÁREA DE ESTÁGIOS
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - COORDENADOR(A) DE ESTÁGIOS
ASSINATURA DA (O) ESTAGIÁRIA (O )
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo