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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 97 de 10 de Setembro de 2009

Designa integrantes do Grupo de Ação Executiva para elaborar propostas de reestruturação dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização de posturas municipais.

PORTARIA 97/09 - SMG

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no item 2.2 da Portaria 658, de 7 de maio de 2009, da Secretaria de Governo Municipal;

RESOLVE:

Art.1º. Designar, como integrantes do Grupo de Ação Executiva, instituído para elaborar propostas de reestruturação dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização de posturas municipais, os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado:

I – Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização:

a) Luiz Augusto Casseb Nahuz, RF nº 521.120;

b) Bernardo Manuel Veiga, RF nº 749.037;

II - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:

a) Clayton Claro da Costa, RF nº 574.170;

b) João Carlos Lupo Ferraz, RF nº 600.006;

c) Marcos Vinicius Correa de Souza, RF nº 750.945;

d) José Alípio Pereira Mandu, RF nº 779.132;

III - Secretaria Especial de Controle Urbano:

a) Alberto Mussalem, RF nº 697.706;

b) Evian Elias, RF nº 748.016;

IV - Secretaria Municipal de Habitação:

a) Silvio de Sicco, RF nº 599.164;

b) Alfredo José Mancuso, RF nº 568.140;

c) Laercio Vezzu França, RF nº 560.357;

d) Sueko Hashimoto, RF nº 576.250;

V - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente:

a) Elaine Queiroz Rodrigues, RF nº 533.074;

VI - Empresa De Tecnologia Da Informação E Comunicação Do Município De São Paulo:

a) Ulysses Carraro, RF nº 169.881;

b) Adalberto Minguete, RF nº 65.318.

Art. 2º. Atribuir ao coordenador do grupo competência para atestar o recebimento dos serviços prestados pela PRODAM para o desenvolvimento do sistema.

Art. 3º. Autorizar o Grupo de Ação Executiva a convocar outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos técnicos e respectiva área de atuação.

Art. 4º. Determinar às Secretarias envolvidas que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere a disponibilização dos servidores integrantes do grupo e ao compartilhamento de sistemas informatizados e bases de dados.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo