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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 157 de 27 de Dezembro de 2005

INSTITUI FORMULARIOS PROPRIOS SOBRE AS CONTRIBUICOES PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO - RPPS (ARTS.3., 7., 9. E 30 DO D. 46.860/05)

PORTARIA 157/05 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005;

RESOLVE :

Art. 1º - Instituir os formulários próprios a que se referem os artigos 3º, 7º, 9º e 30 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, na seguinte conformidade:

I - Anexo I - Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base das Contribuições para o RPPS, instituídas pela Lei nº 13.973, de 2005 (art. 3º, § 2º, Decreto nº 46.860, de 2005);

II - Anexo II - Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base das Contribuições para o RPPS, instituídas pela Lei nº 13.973, de 2005 (art. 3º, § 3º, Decreto nº 46.860, de 2005);

III - Anexo III - Termo de Afastamento para Outro Órgão Público ou Ente da Administração Pública Direta e Indireta (art. 7º, Decreto nº 46.860, de 2005)

IV - Anexo IV - Termo de Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo e para Cumprir Serviços Obrigatórios por Lei (art. 8º, Decreto nº 46.860, de 2005);

V - Anexo V - Termo de Afastamento do Serviço Público - Licenças e Outros Afastamentos (art. 9º, Decreto nº 46.860, de 2005).

VI - Anexo VI - Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base das Contribuições para o RPPS, instituídas pela Lei nº 13.973, de 2005 (art. 30, Decreto nº 46.860, de 2005);

Art. 2º - Os formulários ora instituídos serão fornecidos e protocolados junto às Unidades de Recursos Humanos - URH das Secretarias Municipais ou Supervisões de Gestão de Pessoas - SUGESP das Coordenadorias de Administração e Finanças das Subprefeituras, da respectiva unidade de lotação do servidor, que deverão informar e orientar os interessados quanto a seu preenchimento, utilização e procedimentos, observando-se o seguinte:

I - Na hipótese do Anexo I - Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base das Contribuições para o RPPS, instituídas pela Lei nº 13.973, de 2005 (art. 3º, § 2º, Decreto nº 46.860/05); do Anexo II - Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base das Contribuições para o RPPS, instituídas pela Lei nº 13.973, de 2005 (art. 3º, § 3º, Decreto nº 46.860/05) e do Anexo VI - Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base das Contribuições para o RPPS, instituídas pela Lei nº 13.973, de 2005 (art. 30, Decreto nº 46.860/05):

a) a URH ou SUGESP deverá preencher os campos 1 e 2 e o servidor o campo 3;

b) após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e cadastramento da opção no sistema da folha de pagamento, a URH ou SUGESP preencherá o campo 5 e arquivará o Termo de Opção no prontuário do servidor.

II - Na hipótese do Anexo III - Termo de Afastamento para Outro Órgão Público ou Ente da Administração Pública Direta e Indireta (art. 7º, Decreto nº 46.860/05) e do Anexo IV - Termo de Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo e para Cumprir Serviços Obrigatórios por Lei (art. 8º, Decreto nº 46.860/05);

a) quando do recebimento do pedido ou do ofício solicitando o afastamento, a URH ou a SUGESP, deverá providenciar o preenchimento dos campos 1, 2 e 3, e o servidor o campo 4;

b) autorizado o afastamento, com a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a URH ou a SUGESP providenciará o preenchimento do campo 5. O servidor deverá tomar ciência no mesmo campo e providenciar o preenchimento do campo 6 junto ao órgão no qual prestará serviços, devolvendo-o à respectiva URH ou SUGESP no prazo de 30 (trinta) dias.

c) caso o servidor não apresente o Termo de Afastamento devidamente preenchido no prazo estabelecido, a URH ou SUGESP comunicará o fato ao titular da respectiva Secretaria para as providências cabíveis.

d) apresentado o Termo de Afastamento à URH ou SUGESP, o servidor deverá comparecer, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subseqüente, na Seção de Comissionados do Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretaria Municipal de Gestão.

IV - Na hipótese do Anexo V - Termo de Afastamento do Serviço Público - Licenças e Outros Afastamentos:

a) a URH ou SUGESP providenciará o preenchimento dos campos 1 a 4 do Termo de ;

b) o servidor manifestará sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias no campo 5.

Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretaria Municipal de Gestão baixará normas complementares orientando o preenchimento e utilização dos Termos ora instituídos, por meio de manual, cuja observância será obrigatória.

Art. 4º - Os Termos de Afastamento e de Opção de que trata esta Portaria deverão ser arquivados no prontuário dos respectivos servidores.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 28/12/2005 - PÁGINAS 11 A 14.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 32/09(SMG)-ALTERA FORMULARIOS INSTITUIDOS PELA PORTARIA