CONSTITUI NO GABINETE DA SMG, O NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS, CONVENIOS E CONGENERES-NAC P/APOIAR ATUACAO DOS GESTORES DOS AJUSTES FIRMADOS PELA SMG.
PORTARIA 135/09 - SMG
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído, no Gabinete da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, o Núcleo de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres - NAC, que terá por atribuição apoiar a atuação dos gestores dos ajustes firmados pela SMG, e, em especial:
I - supervisionar, formalmente, os contratos, convênios e congêneres firmados pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, elaborando planilha para o acompanhamento e controle dos prazos de vigência dos ajustes e seus aditamentos, a partir dos dados fornecidos pelas Unidades responsáveis;
II - elaborar estudo visando o aprimoramento da gestão de ajustes, bem como a otimização de seu fluxo operacional;
III - auxiliar os gestores na administração dos respectivos ajustes.
Parágrafo único. A atuação do Núcleo ora constituído é meramente auxiliar, não substituindo a responsabilidade dos gestores na administração dos respectivos ajustes, especialmente no que tange ao acompanhamento e fiscalização de sua execução, controle de prazos, aditamentos e demais providências.
Art. 2º. Ficam designados para integrar o Núcleo de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres os seguintes servidores:
I - da Coordenadoria de Administração e Finanças:
a) Gilberto da Silva Júnior, R. F. nº 779.163.1;
b) Hélio Takeo Hirose, R. F. nº 779.925-0;
II - da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços: Adriana Maurano, R. F. nº 660.895.5;
III - do Gabinete do Secretário: Roberta Sampaio Soares, R. F. nº 779.052.0
Parágrafo único. A coordenação do Núcleo ficará sob a responsabilidade do primeiro designado.
Art. 3º. Para o exercício de suas atribuições o Núcleo de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres poderá solicitar dados de todos os ajustes, bem como esclarecimento e pareceres dos técnicos responsáveis.
§ 1º. Os integrantes do Núcleo poderão convocar servidores das unidades interessadas para auxiliar no desempenho de suas atribuições.
§ 2º. Todos os servidores da Secretaria deverão prestar plena cooperação ao Núcleo, sendo que as solicitações efetuadas por seus membros deverão ser atendidas dentro dos prazos estipulados, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 4º. O Núcleo deverá elaborar relatório mensal, demonstrando a situação dos ajustes.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo