Determina que o Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos passa a ficar vinculado ao Gabinete do Departamento de Edificações - EDIF da SIURB.
PORTARIA 5/13 - SIURB
DE 06 DE MAIO DE 2013
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SIURB às atuais propostas de atuação da Secretaria;
RESOLVE:
I O NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS passa a ficar vinculado ao Gabinete do Departamento de Edificações - EDIF da SIURB.
II O NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS permanece respondendo pela elaboração e processamento de toda documentação correspondente às atividades relativas à gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos, bem como, análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços executados e outras atividades afins. Para tanto, receberá apoio técnico e administrativo das diversas áreas da SIURB, solicitado pela Coordenadora Geral do Núcleo, sempre que necessário.
III A composição do NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS passa a ser a seguinte:
a) Coordenadora Geral:
Rossana Vicente Berro RF 642.705.7/1
b) Apoio Técnico:
Domingos Prado Filho RF 757.107.1/1
Dyonisio José Pedro Filho RF 552.483.1/1
José Alberto Alves da Silva RF 627.528.1/1
Regina Celi Fernandes Rodrigues RF 596.952.2/1
Roberto Varallo Ambrogi RF 598.246.4/1
Samir Youssef El Joukhadar RF 547.430.2/2
c) Apoio Administrativo:
Ana Rosa Gonçalves da Silva RF 711.351.0/4
Antonio José de Almeida RF 318.354.8/3
Cleide Doro RF 636.062.9/1
Isabel Elisa dos Santos Silva RF 716.366.5/2
Márcia Santiago dos Santos RF 709.832.4/5
Roseli Cunha dos Santos RF 770.183-7/1
Sadrac Lopes Sling RF 581.998.9/2
Tatiany Dominiquini Biava Lourenço RF 807.720.7/1
IV O NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS se reportará diretamente ao Diretor do Departamento de Edificações EDIF-G da SIURB, a quem encontra-se subordinado.
V Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 19/SIURB.G/2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo