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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 5 de 7 de Maio de 2013

Determina que o Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos passa a ficar vinculado ao Gabinete do Departamento de Edificações - EDIF da SIURB.

PORTARIA 5/13 - SIURB

DE 06 DE MAIO DE 2013

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SIURB às atuais propostas de atuação da Secretaria;

RESOLVE:

I – O NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS passa a ficar vinculado ao Gabinete do Departamento de Edificações - EDIF da SIURB.

II – O NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS permanece respondendo pela elaboração e processamento de toda documentação correspondente às atividades relativas à gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos, bem como, análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços executados e outras atividades afins. Para tanto, receberá apoio técnico e administrativo das diversas áreas da SIURB, solicitado pela Coordenadora Geral do Núcleo, sempre que necessário.

III – A composição do NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS passa a ser a seguinte:

a) Coordenadora Geral:

Rossana Vicente Berro – RF 642.705.7/1

b) Apoio Técnico:

Domingos Prado Filho – RF 757.107.1/1

Dyonisio José Pedro Filho – RF 552.483.1/1

José Alberto Alves da Silva – RF 627.528.1/1

Regina Celi Fernandes Rodrigues – RF 596.952.2/1

Roberto Varallo Ambrogi – RF 598.246.4/1

Samir Youssef El Joukhadar – RF 547.430.2/2

c) Apoio Administrativo:

Ana Rosa Gonçalves da Silva – RF 711.351.0/4

Antonio José de Almeida – RF 318.354.8/3

Cleide Doro – RF 636.062.9/1

Isabel Elisa dos Santos Silva – RF 716.366.5/2

Márcia Santiago dos Santos – RF 709.832.4/5

Roseli Cunha dos Santos – RF 770.183-7/1

Sadrac Lopes Sling – RF 581.998.9/2

Tatiany Dominiquini Biava Lourenço – RF 807.720.7/1

IV – O NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS se reportará diretamente ao Diretor do Departamento de Edificações – EDIF-G da SIURB, a quem encontra-se subordinado.

V – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 19/SIURB.G/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo