Define a nova composição do Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, consoante Decreto 60.590, de 28 de setembro de 2021.
PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 84/2026
Processo SEI 6011.2021/0002507-8
JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos do DECRETO Nº 60.590 de 28 de Setembro de 2021 , que institui o Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas, na consecução de suas atribuições regulamentares, será composto pelos seguintes membros:
Ana Paula Junqueira
Anibal Wanderley
Carlos Alberto Macedo Cidade
Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida
Débora Perilo Scherwitz
Denise de Souza Baena Segura
Edoardo Guglielmi
Elias Antonio Sfeir
Fabio Feldmann
Gilberto Tanos Natalini
Ilan Engellaum Cuperstein
Ildo Luis Sauer
Jose Vicente
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Larissa Eloi
Lívio Antonio Giosa
Luciana Lanna Novais
Luiz Deoclecio Massaro Galina
Marcos Silveira Buckeridge
Maria Del Carmen Carballeda Adsuara
Mario Roberto Aulicino Lewandowski
Marta Livia Barragana Fernandes Suplicy
Mahryan Sampaio Rodrigues
Milton Flávio Marques Lautenschlager
Nelson Reis Claudino Pedroso
Patricia Faga Iglecias
Paulo Eduardo Artaxo Netto
Paulo Gianolla
Paulo Hilário Nascimento Saldiva
Rafael Abrão Possik Junior
Renata Julianelli
Ricardo Assumpção
Ricardo Henrique Cardim
Ricardo Viveiros
Rodrigo de Souza Corradi
Ronaldo Malheiros Figueira
Rosa Ramos
Ruddi Pereira de Souza
Tercio Ambrizzi
Warwick do Amaral Manfrinato
Art. 2º A participação no Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas é considerada relevante função pública, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias SGM/SECLIMA Nº 54/2024 e 61/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo