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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 84 de 20 de Maio de 2026

Define a nova composição do Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, consoante Decreto 60.590, de 28 de setembro de 2021.

PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 84/2026

Processo SEI 6011.2021/0002507-8

 

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO os termos do DECRETO Nº 60.590 de 28 de Setembro de 2021 , que institui o Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas, na consecução de suas atribuições regulamentares, será composto pelos seguintes membros:

Ana Paula Junqueira

Anibal Wanderley

Carlos Alberto Macedo Cidade

Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida

Débora Perilo Scherwitz

Denise de Souza Baena Segura

Edoardo Guglielmi

Elias Antonio Sfeir

Fabio Feldmann

Gilberto Tanos Natalini

Ilan Engellaum Cuperstein

Ildo Luis Sauer

Jose Vicente

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Larissa Eloi

Lívio Antonio Giosa

Luciana Lanna Novais

Luiz Deoclecio Massaro Galina

Marcos Silveira Buckeridge

Maria Del Carmen Carballeda Adsuara

Mario Roberto Aulicino Lewandowski

Marta Livia Barragana Fernandes Suplicy

Mahryan Sampaio Rodrigues

Milton Flávio Marques Lautenschlager

Nelson Reis Claudino Pedroso

Patricia Faga Iglecias
Paulo Eduardo Artaxo Netto

Paulo Gianolla

Paulo Hilário Nascimento Saldiva

Rafael Abrão Possik Junior

Renata Julianelli

Ricardo Assumpção

Ricardo Henrique Cardim

Ricardo Viveiros

Rodrigo de Souza Corradi

Ronaldo Malheiros Figueira

Rosa Ramos

Ruddi Pereira de Souza

Tercio Ambrizzi

Warwick do Amaral Manfrinato

 

Art. 2º A participação no Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas é considerada relevante função pública, não remunerada.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias SGM/SECLIMA Nº 54/2024 e 61/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo