Institui o Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal.
DECRETO Nº 60.590, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas, colegiado de aconselhamento e propositivo, vinculado à Secretaria de Governo Municipal, com o objetivo de auxiliar e subsidiar a Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA na consecução de suas atribuições regulamentares.
Art. 2º O Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas, coordenado pelo Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, será composto por cidadãos de notório saber e reconhecida atuação na área afeta ao objeto do colegiado, convidados diretamente por seu coordenador.
§ 1º A designação dos membros do Comitê será formalizada mediante portaria do Secretário Executivo de Mudanças Climáticas.
§ 2º As atividades do Comitê serão distribuídas a critério do Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, considerando as especificidades do assunto e o conhecimento técnico de cada membro.
§ 3º Poderão, a critério do Comitê, ser criados grupos de trabalho e comissões temáticas para ações ou assuntos específicos.
Art. 3º A Secretaria Executiva do Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas incumbirá à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, cabendo-lhe:
I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;
II - elaborar as atas das reuniões;
III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;
V – outras providências de apoio administrativo e operacional ao Comitê.
Art. 4º O Comitê estabelecerá seu regimento interno, regulando seu funcionamento, fluxos de comunicação, sistematização das informações, procedimentos, periodicidade das reuniões e demais ações que garantam o pleno desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Executivo de Mudanças Climáticas.
Art. 5º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da Administração para, no âmbito de suas competências, colaborarem com os trabalhos do Comitê.
Art. 6º A participação no Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas será considerada relevante função pública, não remunerada.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo