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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 6 de 29 de Março de 2022

Institui grupo de trabalho para discussão e construção de indicador para mensuração do lançamento, pelo Município de São Paulo, de material orgânico na Represa Guarapiranga.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 06/2022

Institui grupo de trabalho para discussão e construção de indicador para mensuração do lançamento, pelo Município de São Paulo, de material orgânico na Represa Guarapiranga.

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290 de 04 de Julho de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de construção ou seleção de indicador para monitoramento da Meta 67 estabelecida no Programa de Metas 2021-2024, que tem por objetivo “Reduzir em 15% o total de carga orgânica (proveniente da cidade de São Paulo) lançada no reservatório Guarapiranga”,

CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, § 3º do Decreto 60.590, de 28 de setembro de 2021, que institui o Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com finalidade de discutir e definir indicador para mensuração do lançamento de material orgânico na Represa Guarapiranga pelo Município de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Helder Telles Stapait, R.F. 893.377-4, pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal;

II – Diego Xavier Leite, R.F. 835.905-9, pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais da Secretaria de Habitação;

III – Isabela Luisi Fernandes da Costa, R.F. 888.349-1, pelo Departamento de Planejamento da Secretaria de Habitação;

IV – Marco Antônio Palermo, Prontuário e059064, pela Comissão de Segurança Hídrica do Município de São Paulo.

V - CID ROBERTO BERTOZZO PIMENTEL - RF 896.427-1(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA nº 22/2022)

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído será coordenado pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, que, para o cumprimento das competências que lhe foram atribuídas, poderá:

I - requerer o apoio de quaisquer órgãos da Administração Municipal, Direta ou Indireta;

II – solicitar a cooperação de órgãos da Administração, Direta ou Indireta, de outros Municípios, Estados e União.

Art. 4º Deverá ser apresentado ao coordenador do referido grupo, em até 15 (quinze) dias após a primeira reunião de seus membros, matriz de responsabilidades com as atribuições de cada integrante;

Art. 5º A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria de Governo Municipal (SEPEP) terá a atribuição de atestar, durante e ao final do processo, que o indicador criado atende às diretrizes metodológicas para monitoramento da Meta;

Art. 6º O presente grupo de trabalho tem o prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta portaria, para apresentação de uma proposta de indicador as estâncias superiores;

Art. 7º Os membros indicados executarão os trabalhos previstos sem prejuízo às suas funções regulares e sem o recebimento de qualquer tipo de remuneração ou benefício complementar;

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SECLIMA nº 22/2022 - Acrescenta membro ao Grupo de Trabalho de que trata a Portaria.