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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 86 de 20 de Maio de 2024

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com a finalidade de elaborar e implementar o Protocolo de Atenção ao Bem-estar e Saúde Mental de Famílias de Crianças em Primeira Infância na Administração Pública Municipal.

PORTARIA SGM Nº   86     DE   20    DE  MAIO DE 2024

 PROCESSO SEI Nº 6011.2024/0000931-0

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com a finalidade de elaborar e implementar o Protocolo de Atenção ao Bem-estar e Saúde Mental de Famílias de Crianças em Primeira Infância na Administração Pública Municipal.

CLODOALDO PELISSIONI, Secretário Substituto do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002 e Portaria 82 de 17 de maio de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com a finalidade de elaborar e implementar Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e Saúde Mental de Famílias de Crianças em Primeira Infância na Administração Pública Municipal, com vistas a cumprir as disposições do Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030 e seu respectivo Plano de Ação (2021-2024), elaborados em consequência da Lei Municipal nº 16.710, de 11 de outubro de 2017, bem como dar cumprimento à Meta 11 do Programa de Metas 2021-2024.

Art. 2º – Compete, ao presente Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI:

I – Definir metodologia para a construção do protocolo de forma intersetorial e participativa;

II – Apoiar a elaboração do protocolo em todas as suas etapas;

III – Promover a implementação do protocolo por meio de estratégias de capacitação e sensibilização de profissionais e da sociedade civil em geral.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por integrantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I) Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Amanda Theodoro de Souza, RF 814.729.9

Suplente: Vivian Lie Kato de Lima, RF 898.009.8

 

II) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: Daniela Maria Muniz, RF 787.304.2

Suplente: Fatima de Jesus Teixeira, RF 508.585.3

 

III) Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Daniela Agostinho Sasaki, RF 793.515.3

Suplente: Márcia Helena Matsushita, RF 578.045.4

 

IV) Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Juliana Andre Nunes, RF 847.671.3

Suplente: Athenê Maria de Marco Mauro, RF 625.674.1

 

V) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Luiza Caixeta Piazza, RF 937.646.1

Suplente: Ana Cristina de Souza, RF 840.570.1

 

VI) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Titular: Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8

Suplente: Marcia Regina Marolo de Oliveira, RF 680.816.6

 

VI) Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Titular: Carla Regina Domiciano, RF 920.803.8

Suplente: Sonia Maria da Silva, RF 917.893.7

 

VII) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Titular: Maria Luiza da Silva, RF 543.950.7

Suplente: Paulo Eduardo Ribeiro, RF 758.578.1

 

VII) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Titular: Edilene Magalhães da Silva, RF 779.364.2

Suplente: Lucas Gomes do Nascimento, RF 859.494.5

 

VIII) Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA

Titular: José Carlos da Silva Paludeto, RF 937.600.3

Suplente: Isabela Grilo Pessoni, RF 823.526.1

 

IX) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: Amanda Cortez Arcine, RF 787.976-8

Suplente: Daniela Cardoso Lourenço Alves, RF 830.194-8

 

§1º O grupo de trabalho Intersecretarial será coordenado pela Secretaria do Governo Municipal - SGM.

§2º Cabe à coordenação chamar e presidir as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, com direito a voto de qualidade.

§3º A participação no presente Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias de cada servidor.

§4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, organizações da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas poderão ser convidadas a participar das reuniões do presente GTI.

§5º Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocados pela coordenação.

§6º O Grupo de Trabalho definirá, ainda, na sua primeira reunião, o cronograma das atividades.

Art. 4º – O prazo para conclusão dos trabalhos pelo GTI é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   20     de maio de 2024.

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Substituto do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  103475232

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo