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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 55 de 21 de Fevereiro de 2025

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.

Portaria SGM nº    55      de    21    de fevereiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000588-0

 

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.

 

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de autoavaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria do Governo Municipal com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Tarsila Amaral Fabre Godinho – RF 878.313.6

Suplente: Danilla Souza Nunes – RF 881.052.4

 

II - Coordenadoria de Administração e Finanças – SGM/CAF

Titular: Carlos Henrique Sinkevicius - RF 805.325.1

Suplente: Rogério Porto Wiltenburg - RF 812.864.2

 

III - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Titular: Sandra Grandjean Pires - RF 899.363.7

Suplente: Samanta Gouveia Parisi - RF 788.169.0

 

IV - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias

Titular: Ana Cláudia da Costa Aguiar – RF 858.953

Suplente: Sofia Sales Mariano – RF 937.599.6

 

V - Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência

Titular: Henrique Pougy - RF 835.916.4

Suplente: Débora Bernardes de Souza - RF 801.051.0

 

VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Titular: Maria Salete Pontedura Correia - RF 506.802.9

Suplente: Tânia Tomiko Kurokawa - RF 505.585.7

 

Art. 3º As atribuições do Grupo de Trabalho serão as seguintes:

 

I - Realizar o diagnóstico da maturidade da Secretaria do Governo Municipal em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020.

 

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções.

 

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Secretaria do Governo Municipal.

 

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, assegurando a proteção de dados no âmbito da Secretaria.

 

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Secretaria do Governo Municipal.

 

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD. Conforme o art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos    21      de fevereiro de 2025

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  120340752

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo